Novas regras do CONTRAN e DENATRAN (SENATRAN)

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ATENÇÃO: A aprovação do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), através da lei 14.071/20vigente desde o dia 12/04/2021 – estabeleceu algumas novas regras do exame toxicológico, como a obrigatoriedade do Toxicológico Periódico (Exame a cada 2 anos e 6 meses).

A partir disso, a nova lei do exame toxicológico exige que os motoristas de categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos de idade, realizem o exame a cada 30 meses, independente da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Quem não realizar o Toxicológico Periódico previsto em lei, poderá sofrer algumas penalidades, como; Infração gravíssima (7 pontos), multa no valor de R$ 1.467,35, e a suspensão do direito de dirigir por 3 meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.

Caso você queira saber mais informações sobre as novas regras do exame toxicológico (2021), acesse a nossa página: Nova Lei do Exame Toxicológico: Principais mudanças

Vale ainda destacar que a resolução 691/2017 do CONTRAN também passou por algumas modificações devido a nova Resolução Contran nº 923, de 28 de Março de 2022

Deliberação do CONTRAN nº 222 – DENATRAN (SENATRAN) prorroga prazo para realização do Exame Toxicológico Periódico

Com a busca cada vez mais crescente pelo exame toxicológico periódico, devido a implementação da lei 14.071/20, o DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito (agora conhecido como SENATRAN – Secretaria Nacional de Trânsito)- por meio do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito – divulgou na terça-feira a deliberação nº 222 de 27 de abril de 2021, que tem como objetivo criar novas regras para faseamento da regulamentação do Toxicológico Periódico.

Dentro das novas regras do CONTRAN especificadas na deliberação, estão;

  • Prazo de 25 dias para liberação do laudo do Toxicológico (ATENÇÃO: Na Toxicologia Pardini, o prazo para liberação do laudo está normalizado, sendo entregue em 48 horas. Ocasionalmente, a análise da amostra precisa ser repetida ou confirmada. Nesses casos, é preciso mais tempo para a liberação do laudo, podendo chegar a 5 dias úteis. Esse cuidado criterioso é o que garante a qualidade e assertividade dos resultados emitidos pela Toxicologia Pardini. Lembramos que este prazo é considerado após o recebimento da amostra no laboratório de análise (NTO) em Belo Horizonte MG..
  • Prorrogação do exame toxicológico periódico
  • E a prorrogação da fiscalização do toxicológico.

Com estas medidas adotadas, o DENATRAN (SENATRAN) espera proporcionar mais tranquilidade ao motorista que precisa se adequar às Novas Regras do CTB.

Prazo de 25 dias para liberação do laudo do Toxicológico

Uma das novas regras do CONTRAN, definida pelo DENATRAN (SENATRAN), é referente ao prazo limite de emissão dos laudos do Toxicológico Periódico (renovação e mudança de categoria), para 25 dias, independente de resultados negativos ou positivos. 

No entanto, a Toxicologia Pardini investiu na capacidade produtiva dos exames, o que permitiu reduzir este prazo para 48 horas. Ocasionalmente, a análise da amostra precisa ser repetida ou confirmada. Nesses casos, é preciso mais tempo para a liberação do laudo, podendo chegar a 5 dias úteis. Esse cuidado criterioso é o que garante a qualidade e assertividade dos resultados emitidos pela Toxicologia Pardini. Lembramos que este prazo é considerado após o recebimento da amostra no laboratório de análise (NTO) em Belo Horizonte MG., para assim, lhe atendermos com a qualidade e agilidade de sempre!

Prorrogação do prazo limite para a realização do exame toxicológico periódico

Outro trecho destacado na deliberação do CONTRAN nº 222 de 27 de abril de 2021, é sobre a prorrogação do prazo limite para realizar o toxicológico periódico.

De acordo com as novas regras do CONTRAN, a ampliação do prazo será feita em faseamento, de acordo com o período de vencimento da última CNH

Exemplo; caso a validade da CNH seja de março a junho de 2021, o motorista terá o prazo limite para fazer o toxicológico periódico até 30 de junho de 2021. Para quem tem validade da CNH entre julho e dezembro de 2021, o prazo limite será até 31 de julho de 2021 e assim sucessivamente.

Essa medida de faseamento adotada pelo DENATRAN (SENATRAN) tem como objetivo ajudar o mercado a absorver a demanda dos exames toxicológicos periódicos de forma mais orgânica, sem causar transtornos aos motoristas e demais doadores que dependam do resultado toxicológico, independente da modalidade do exame.

Saiba quando fazer o exame periódico

Informe a data de emissão da CNH e veja o prazo limite para a realização do seu exame toxicológico periódico.

Prorrogação da fiscalização do toxicológico

Por fim, outra medida adotada pelo DENATRAN (SENATRAN), de modo a organizar o mercado após a entrada do Toxicológico periódico (implementada pela lei 14.071) é referente a prorrogação para o início da fiscalização das Novas Regras do Toxicológico Periódico, previsto atualmente a partir de 1º de julho de 2021.

Abaixo, exibimos a lista contendo os prazos para início das fiscalizações, de acordo com o período de vencimento da última CNH, para que dessa maneira, os motoristas se atente ao prazo limite para realização do toxicológico intermediário:

Validade da CNHPrazo limite para a realização do exame toxicológico periódicoInício da fiscalização
De março a junho de 2021Até 30 de junho de 20211º de julho de 2021
De julho a dezembro de 2021Até 31 de julho de 20211º de agosto de 2021
De janeiro a junho de 2022Até 31 de agosto de 20211º de setembro de 2021
De julho a dezembro de 2022Até 30 de setembro de 20211º de outubro de 2021
De janeiro a junho de 2023Até 31 de outubro de 20211º de novembro de 2021
De julho a dezembro de 2023Até 30 de novembro de 20211º de dezembro de 2021
De janeiro a abril de 2024Até 31 de dezembro de 20211º de janeiro de 2022
A Partir de maio de 2024A partir de 1º de janeiro de 2022*1º de janeiro de 2022
*Até 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo estabelecido no § 2º do art. 148-a do CTB

Resolução 691/2017 do CONTRAN e Ofício Circular 7/2017 do SENATRAN

Se você trabalha no setor toxicológico, provavelmente já deve ter ouvido falar na Resolução 691/2017 do CONTRAN e no Ofício Circular 7/2017 do DENATRAN (SENATRAN), mas você sabe quais são os pontos principais das regras que norteiam os exames toxicológicos? vamos mostrar aqui as novas regras do CONTRAN e SENATRAN.

Em julho de 2018 o DENATRAN (SENATRAN) publicou o Ofício Circular e no dia 27 de setembro de 2017 o CONTRAN aprovou a Resolução 691 que determina adequações nas políticas comerciais e de qualidade adotadas pelos laboratórios toxicológicos.

Sendo assim, informamos a nossos parceiros sobre as novas medidas que a Toxicologia Pardini está preparando para que estejamos todos: laboratório de apoio e parceiros de coleta, em conformidade com as novas regras.

Saiba tudo o que precisa, sobre Resolução 691/2017 do CONTRAN e no Ofício Circular 7/2017 do DENATRAN (SENATRAN) neste post e veja ainda:

O exame toxicológico foi suspenso em 2019/2020?

x - negativo - exame toxicológico

Primeiro, é necessário esclarecer que o exame toxicológico não foi suspenso.

O Exame Toxicológico permanece sendo obrigatório para motoristas profissionais em processo de admissão ou desligamento da empresa em regime CLT, assim como para obtenção, alteração ou renovação da CNH das categorias C, D e E.

Há um projeto de lei (PL) 3267/19 em processo de audiências públicas na câmara dos deputados, que tem como finalidade alterar alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo o exame toxicológico.

Contudo, o assunto ainda está sendo discutido e não há nenhuma confirmação que o exame foi revogado.

Confira a importância que o exame toxicológico teve nos primeiros 6 meses de obrigatoriedade: Exame toxicológico em caminhoneiros reduz acidentes em 38% nas estradas federais

Por que as regras foram expedidas? (Resolução 691/2017 – CONTRAN e Ofício Circular 7/2017 – DENATRAN / SENATRAN)

É esperada a maturação natural do conjunto de regras que regulamentam políticas públicas complexas como as que envolvem os exames toxicológicos no âmbito da CNH.

Este comunicado visa esclarecer quais são os pontos que resultarão em novos processos e o que deveremos fazer para atendê-los.

Quais são os tópicos esclarecidos pelo Ofício Circular 7/2017 do DENATRAN (SENATRAN)?

Venda do exame sem intermediário

O laboratório de APOIO TOXICOLÓGICO credenciado pelo DENATRAN (SENATRAN) é o único agente autorizado para comercialização dos exames toxicológicos, logo o recebimento de todos os valores referentes a prestação do serviço (coleta, análise, logística e outros) devem ser pagos ao APOIO TOXICOLÓGICO diretamente pelos motoristas, sem intermediários.

Sendo assim, fica vedada a revenda dos exames toxicológicos pelos POSTOS DE COLETA LABORATORIAL (parceiros).

Modalidade de venda

A venda do exame ainda poderá ser feita no balcão do seu laboratório. No entanto, deverá ser transacionada no PAINEL, que aceita cartão de crédito ou geração de boleto ou, eventualmente em “maquininhas” POS disponibilizadas pela Toxicologia Pardini para o seu laboratório.

A nota fiscal será emitida diretamente pela Toxicologia Pardini para o MOTORISTA.

Alteração do modelo de precificação da coleta

As coletas passarão a ser pagas diretamente pela Toxicologia Pardini para laboratório de coleta, no entanto, quem faz o preço da coleta é você.

Nós prezamos por nossos parceiros e respeitamos o direito que lhes cabe de precificar da forma que melhor lhes convir sua própria operação.

Portanto, para assegurar que o reconhecimento deste direito seja a base fundamental da nossa parceria, desenvolvemos uma funcionalidade no PAINEL que permite a escolha do valor cobrado pela coleta.

Isso garantirá ao nosso parceiro ainda mais autonomia e competitividade perante a concorrência.

Como a escolha do valor da coleta deve ser feita?

O valor da coleta do exame toxicológico é definido por meio de uma régua que flutuará entre um valor mínimo (piso) e máximo (teto) preestabelecido pela Toxicologia Pardini, que serão acrescidos ao valor do exame, resultando no preço final de todo o serviço a ser cobrado do MOTORISTA pela Toxicologia Pardini.

O administrador do PAINEL poderá mudar o preço da coleta à qualquer momento, sem restrições.

Coletor de Repasse

No PAINEL o laboratório tem acesso a um extrato em tempo real das coletas que seu laboratório já realizou bem como as elegíveis para recebimento imediato. Funciona assim:

  1. Confira os dados que compõem seu extrato (nome, valor, etc);
  2. Clique no botão (coletor de repasse);
  3. Emita sua nota fiscal (eletrônica ou em papel) e a anexe no campo indicado;
  4. Receba os valores diretamente na sua conta em até 4 dias úteis.

Obs.: Para agilizar o repasse, orientamos que você confirme, no próprio PAINEL, as informações necessárias para que façamos seu pagamento o quanto antes:

  • CPF ou CNPJ da entidade cadastrada junto à Toxicologia Pardini
  • Nota Fiscal referente ao valor a ser recebido ou recibo no caso de Pessoa Física
  • Boleto Bancário (opcional, contra a Toxicologia Pardini)
  • N° do Banco
  • Agência
  • Conta corrente

Quais são os tópicos revisados pela Resolução 691 do CONTRAN?

Parceria comercial exclusiva entre Ponto de Coleta e Laboratório Toxicológico

Segundo a Resolução 691 do DENATRAN (SENATRAN) POSTOS DE COLETA LABORATORIAL devem firmar parceria com um único LABORATÓRIO TOXICOLÓGICO que esteja credenciado junto ao DENATRAN (SENATRAN).

Como isso será auditado?

Através da inserção dos dados POSTOS DE COLETA LABORATORIAL no RENACH.

Auditoria comprobatória

O LABORATÓRIO TOXICOLÓGICO (Toxicologia Pardini) credenciado pelo DENATRAN (SENATRAN) fica obrigado a realizar auditorias periódicas regulares, com periodicidade de 1 (um) ano, que deve incluir:

  • Aprovação em Programa de Ensaios de Proficiência
  • Aprovação em Programa de Amostras Cegas
  • Aprovação em Programa de Controle de Qualidade em todas as etapas da cadeia de custódia, inclusive pelos POSTOS DE COLETA LABORATORIAL da sua rede exclusiva.

As aprovações nos programas descritos acima deverão ser emitidos por organismos de avaliação de conformidade acreditados pelo INMETRO ou por entidade internacional com a qual o INMETRO possua acordo de reconhecimento mútuo.

O Programa tem o objetivo de auditar, pelo menos, 25% do universo de pontos de coleta de cada laboratório credenciado, a cada ano, de forma que, ao término de 4 (quatro) anos, todo o seu universo de pontos de coleta tenha sido obrigatoriamente auditado.

O que você precisa fazer para ficar em dia com a resolução 691 do CONTRAN referente as auditorias comprabatórias?

Nada. A Toxicologia Pardini é responsável por promover e custear as auditorias para garantir que sua rede de coletas esteja em conformidade com as novas regras.

Novas exigências relativas à cadeia de custódia

Para cumprir as exigências da Resolução 691 do CONTRAN, o LABORATÓRIO TOXICOLÓGICO credenciado ao DENATRAN (SENATRAN) deve proporcionar os seguintes recursos junto à sua rede de coleta exclusiva:

  • Fornecer testemunha para o procedimento de coleta;
  • Assinatura de contrato junto ao laboratório toxicológico de apoio.

O que você precisa fazer para ficar em dia com a resolução 691 do CONTRAN referente à Cadeia de Custódia?

  • Testemunha – O Posto de Coleta Laboratorial deve prover um funcionário, previamente treinado (o treinamento deve ser refeito anualmente), pelo LABORATÓRIO TOXICOLÓGICO e por este, credenciado junto ao DENATRAN (SENATRAN).

O funcionário deve acompanhar todo o procedimento de coleta e assinar junto ao coletor e ao doador os documentos referentes à Cadeia de Custódia.

  • Contrato – o contrato entre o LABORATÓRIO TOXICOLÓGICO credenciado pelo DENATRAN (SENATRAN) e o POSTO DE COLETA LABORATORIAL deve estar devidamente assinado.

O modelo de contrato da Toxicologia Pardini permite mais autonomia ao POSTO DE COLETA LABORATORIAL, quanto à precificação do serviço de coleta, não havendo imposição de carência mínima para tempo para parceria.

Médico Revisor e Relatório Médico

Os LABORATÓRIOS TOXICOLÓGICOS credenciados deverão disponibilizar Médico Revisor (MR) com capacidade técnica para atender às exigências contidas na Resolução.

A interpretação dos resultados do exame toxicológico de larga janela de detecção, assim como a emissão do relatório médico, será de responsabilidade do Médico Revisor do LABORATÓRIOS TOXICOLÓGICOS credenciado ao DENATRAN (SENATRAN).

Cabe ao MR a interpretação do exame toxicológico e a decisão sobre o consumo lícito ou não de substâncias psicoativas.

O MR deve considerar, dentre outras situações, além dos níveis da substância detectada no exame, o uso de medicamento prescrito, devidamente comprovado.

O que você precisa fazer para ficar em dia com a resolução 691 do CONTRAN referente ao Médico Revisor?

Nada. Toxicologia Pardini já disponibiliza MÉDICO REVISOR responsável por cada laudo de exame emitido. Você não precisa se preocupar em perder venda de exames por falta de adequação do LABORATÓRIO TOXICOLÓGICO.

Como pioneira no mercado de exames toxicológico, a Toxicologia Pardini, desde que iniciou sua operação no Brasil, oferece toda a estrutura para que os POSTOS DE COLETA LABORATORIAIS possam operar os procedimentos de coleta obedecendo aos padrões de segurança, legitimidade e excelência de sua cadeia de custódia.

Prazo para a entrega do resultado do exame toxicológico

O LABORATÓRIO TOXICOLÓGICO credenciado deve inserir a informação contendo o resultado da análise do material coletado (se negativo ou positivo para cada uma das substâncias testadas) no prontuário do condutor por meio do Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), no prazo máximo de 15 dias contados a partir da coleta.

Para saber mais informações sobre a entrega do resultado, confira: Qual o prazo de entrega dos exames?

O que você precisa fazer para ficar em dia com a resolução 691 do CONTRAN referente aos resultados do exame toxicológico?

Para os POSTOS DE COLETA LABORATORIAL nada muda.

A Toxicologia Pardini já trabalha com o prazo médio de 48 horas. Ocasionalmente, a análise da amostra precisa ser repetida ou confirmada. Nesses casos, é preciso mais tempo para a liberação do laudo, podendo chegar a 5 dias úteis. Esse cuidado criterioso é o que garante a qualidade e assertividade dos resultados emitidos pela Toxicologia Pardini. Lembramos que este prazo é considerado após o recebimento da amostra no laboratório de análise (NTO) em Belo Horizonte MG., para a entrega dos resultados do exame toxicológico.

Nossa agilidade na entrega dos resultados garante a satisfação dos clientes e a recompra dos nossos exames.

Contraprova

No caso de o candidato ser reprovado no exame toxicológico é garantido a ele o direito de contraprova e de recurso administrativo, nos termos da Lei 13.103/2015.

Fica determinado pela nova Resolução que a contraprova deverá ser realizada na amostra B pelo mesmo laboratório que promoveu a análise da amostra A, e deverá ser emitido laudo positivo ou negativo. Esta análise deverá ser custeada pelo motorista.

A fim de melhor fundamentar a contraprova e fornecer segurança aos nossos parceiros e clientes, a Toxicologia Pardini emite uma análise mais detalhada de cerca de 15 páginas incluindo revisão toxicológica completa.

O que você precisa fazer para ficar em dia com a resolução 691 do CONTRAN referente a contraprova?

Nada muda para o POSTO DE COLETA LABORATORIAL. Esta medida garante ao LABORATÓRIO TOXICOLÓGICO o direito de fazer o novo exame utilizando os mesmos métodos aplicáveis à análise da amostra A. Dessa forma, o laboratório tem condições de refazer a análise.

Em quase duas décadas presente no mercado brasileiro, a Toxicologia Pardini nunca acusou divergência em seus laudos de contraprova. Este dado confere a credibilidade aos laudos emitidos pela Toxicologia Pardini.

O que ocorre caso as exigências da nova Resolução 691 do CONTRAN não forem atendidas?

O descumprimento das regras previstas na Resolução sujeitará o laboratório credenciado às sanções administrativas abaixo descritas, assegurados o contraditório e a ampla defesa:

I – advertência;

II – suspensão do credenciamento por 30 (trinta) dias;

III – suspensão do credenciamento por 60 (sessenta) dias;

IV – revogação do credenciamento.

Na hipótese de revogação do credenciamento, somente após 02 (dois) anos da publicação da revogação, poderá o laboratório credenciado junto ao DENATRAN (SENATRAN) requerer um novo credenciamento.

O que você precisa fazer para ficar em dia com a resolução 691 do CONTRAN referente ao não cumprimento das exigências?

Nada. Seu laboratório já está associado à Toxicologia Pardini, que é indubitavelmente a referência tecnológica e líder mundial em exames toxicológicos de larga janela de detecção, cujo o histórico de precisão e credibilidade endossa a tradição do laboratório que ajudou a formar o mercado de exames toxicológicos no Brasil.

Nossos processos são pautados nas melhores práticas adotadas nos países com as tecnologias mais avançadas e engajamento em programas de combate às drogas.

Fazer parte da rede de coleta da Toxicologia Pardini é ter a segurança de associar o nome do seu laboratório com quem é referência de mercado sem correr riscos.

Afinal, como o Motorista pode comprar o exame?

Opção 1 – Pelo site

O MOTORISTA pode facilmente escolher o POSTO DE COLETA LABORATORIAL de sua preferência, preencher seus dados básicos e efetuar a compra por meio de cartão de crédito ou boleto bancário.

Nosso site www.exametoxicologico.com.br é líder absoluto nas buscas do Google e captura a maior parte da demanda na internet, beneficiando nossos parceiros.

O preço exibido de cada laboratório é ajustado em tempo real em função do valor de coleta escolhido por você. A compra pelo site gerará um vale-exame que deverá ser apresentado no POSTO DE COLETA LABORATORIAL.

Opção 2 – Nos TERMINAIS DE VENDA AUTORIZADOS – TAV

Toxicologia Pardini possui mais de 2.000 pontos de venda autorizados em todo o Brasil (autoescolas, despachantes, etc). Neste caso o procedimento é semelhante ao site e você receberá o MOTORISTA com o vale-exame.

Opção 3 – No balcão do POSTO DE COLETA LABORATORIAL

A venda é feita diretamente pela Toxicologia Pardini para o MOTORISTA, através do PAINEL. As formas de pagamento são: Cartão de crédito, débito e boleto bancário.

Boleto – pode pagar pela internet, pelo celular, em casas lotéricas ou em agências bancárias. O boleto deve ser pago o mais rápido possível para não atrasar a análise.

Por que escolher a Toxicologia Pardini?

A Toxicologia Pardini é especialista e líder em exames toxicológicos há quase duas décadas. Além disso, em parceria com a Toxicologia Pardini você conta com:

Diferenciais de captura de mercado

Em média 59% dos clientes chegam ao seu laboratório após uma busca no Google, com palavras como “exame toxicológico motorista” e “exame toxicológico CAGED”.

TAVs (Terminais Autorizado de Vendas)

Autoescolas e despachantes são os comumente os pontos físicos mais procurados no momento da renovação da CNH e os Terminais Autorizados de Venda exclusivos da Toxicologia Pardini, são uma forma garantida de reter e direcionar os DOADORES/motoristas para os POSTOS DE COLETA LABORATORIAL parceiros da Toxicologia Pardini.

Seu laboratório pode se beneficiar desta parceria comercial e rentabilizar ainda mais seu negócio graças ao grande volume de coletas para exames toxicológicos.

  • Maior número de clientes corporativos
  • Parceria com sindicatos
  • Diferenciais tecnológicos

Diferenciais de atendimento ao cliente final e relacionamento com o parceiro

  • Todo ciclo do exame é informado via SMS, e-mail e no site;
  • Melhor classificação no Reclame Aqui entre todos os LABORATÓRIOS TOXICOLÓGICOS;
  • Atendimento direto ao cliente final através de SAC especializado;
  • Canal de relacionamento ao laboratório parceiro com resolução urgente de qualquer tipo de problema;
  • Líder absoluto no mercado brasileiro (Toxicologia Pardini 32% de market share, segundo colocado 21% e terceiro colocado 14%) – dados de março de 2017;
  • Líder absoluto entre empresas (60% de market share em 2016);
  • Maior flexibilidade comercial aos laboratórios parceiros para precificação das coletas;
  • Maior agilidade no repasse dos valores referente às coletas.

Links oficiais

Se tiver alguma dúvida ou precisa de qualquer ajuda, conte com a Toxicologia Pardini! Entre em contato pelos canais abaixo:

3003-1166 (sem DDD de todo o Brasil)
(11) 94589-0504
Toxicologia Pardini
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