Desde que a Lei 13.103 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) tornou obrigatória a realização de exames toxicológicos para a emissão ou renovação da CNH nas categorias C, D e E, o MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social) passou a exigir que empresas contratantes de motoristas de transporte rodoviário e de cargas encaminhe-os para a análise toxicológica no momento da admissão e da demissão.
Quanto custa o exame toxicológico para empresas contratantes
Os exames toxicológicos para empresas contratantes (transportadoras e embarcadores) não têm um preço definido. O valor a ser cobrado dependerá da negociação feita entre a empresa e o setor comercial da Toxicologia Pardini, que levará em conta o volume e a recorrência de exames toxicológicos demandados, para que consigamos dispor de preço mais competitivo, além de melhores condições comerciais.
A Toxicologia Pardini é a opção mais segura, quando o assunto é exame toxicológico de larga janela de detecção. Nossos métodos precisos, asseguram maior assertividade na análise e resultados inequívocos que garantem sua segurança e tranquilidade na hora de contratar motoristas.
A parceria certa para a sua empresa
Depois de negociado o valor, a empresa contratante deve encaminhar seus funcionários ou candidatos à vagas de motorista, à um posto de coleta conveniado e aguardar o laudo que deverá ser mantido na empresa para ser apresentado em caso de fiscalização do MTPS, no caso do motorista ser admitido no processo seletivo.
O candidato ou motorista que for submetido ao exame toxicológico deverá comparecer a um laboratório de coleta conveniado à Toxicologia Pardini para que seja realizada a coleta de pequena amostra de queratina (cabelo ou pelos). Desta forma, por meio da análise toxicológica, realizada na amostra, pode-se determinar se o motorista consumiu ou não consumo de substâncias psicoativas (drogas).
Conforme determinação da Portaria 116/2015 do Ministério do Trabalho e Previdência Social que regulamenta a realização dos exames toxicológicos previstos nos Parágrafos 6 e 7 do Artigo 168 da CLT, a Toxicologia Pardini dispõe à empresa contratante, o relatório médico que conclue pelo uso indevido ou não de substância psicoativa, sem indicação de níveis ou tipo de substância.
Substâncias pesquisadas no exame toxicológico para CLT – CAGED
- Maconha e derivados;
- Cocaína e derivados, incluindo crack e merla;
- Opiáceos, incluindo codeína, morfina e heroína;
- Anfetaminas e metanfetaminas;
- Ecstasy (MDMA e MDA);
- Anfepramona;
- Femproporex;
- Mazindol.
- Entre outros
Veja a lista completa das drogas pesquisadas no exame toxicológico
Sua parceria salva vidas
O uso de drogas em estradas é uma das principais causas de acidentes com vítimas fatais, além de ser fator relevante em casos de roubo ou desvio de cargas e até tráfico de substâncias ilícitas. O exame toxicológico um poderoso aliado ao combate às drogas nas estradas.
Portanto, mais que uma obrigação imposta por um conjunto de medidas do poder público, o exame toxicológico deve ser encarado como um aliado da população, em benefício da saúde e da segurança, sendo utilizado inclusive para inibir o avanço do tráfico de drogas pelas rodovias.
Com base nessas premissas, a Toxicologia Pardini patrocina, através das leis de isenção fiscal, programas que de alguma forma contribuam para o engajamento com os motoristas, vítimas de acidentes de trânsito e crianças em situação de risco, provendo iniciativas para conscientização sobre o efeito nocivo das drogas para a sociedade e estimulo para qualidade de vida, evitando que outras pessoas sejam vítimas do vício.
Saiba mais sobre as ações com as quais nos engajamos. Faça a diferença conosco e faça parceria com quem realmente faz a diferença para um mundo melhor.
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