Exame Toxicológico e o CAGED

Exame Toxicológico para Motoristas: Obrigação CAGED
Exame Toxicológico para Motoristas: Obrigação CAGED

Após a sanção do governo federal da lei 13.103 (lei dos caminhoneiros), todas as empresas estão obrigadas a realizar o exame toxicológico de larga janela de detecção na admissão ou desligamento de motoristas em regime CLT das categorias C, D e E.

exame toxicológico identifica o uso de substâncias psicoativas em um período de 90 dias antes da coleta, que é feito através de amostragem de queratina (cabelo ou pelos) e obrigatoriamente deve ser pago pelo empregador.

O exame deve ser feito em um laboratório credenciado pelo Ministério do Trabalho. A Toxicologia Pardini possui todos os requisitos exigidos pela lei e esta pronta para atender sua empresa com todo suporte necessário para o exame toxicológico de larga janela de detecção de seus motoristas profissionais.

Agora com a implementação da portaria 116 o Ministério do Trabalho quer fazer valer a lei e o envio do CAGED passa a ter uma nova regulamentação de responsabilidade dos empregadores de motoristas profissionais.

Exame Toxicológico para CLT (1)

O que é CAGED?

Portal CAGED

CAGED é o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, criado pelo governo federal para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime de trabalho em CLT em todo o país e deve ser preenchido e enviado pelos empregadores dentro do portal do Ministério do Trabalho e Emprego.

O formulário do CAGED contará com campos adicionais que serão exigidos no seu preenchimento para todas as empresas que forem contratar ou demitir profissionais com CNH Categorias C, D e E.

O envio deve ser feito através de certificado digital para empresas com declarações fora dos prazos e, também, empresas com 10 ou mais colaboradores. A obrigatoriedade é retroativo desde a publicação da lei em março de 2016.

A inclusão no CAGED deve ser feita até o sétimo dia subsequente ao mês que houver alguma destas ações em seu quadro de funcionários e está sujeito a multa automática pelo governo federal caso não declare a movimentação no sistema do CAGED no prazo.

O CAGED FUNCIONA DA SEGUINTE FORMA:

Toda vez que houver a inserção no sistema do CAGED de motoristas profissionais, com CBOs determinados na portaria 116, automaticamente novos campos serão abertos para preenchimento por parte do empregador: número do exame, data da coleta, CNPJ do laboratório, CRM do Médico Revisor e o estado do em que o CRM foi expedido.

OS CBOS são:

  • 782310 – motorista de furgão ou veículo similar;
  • 782320 – condutor de ambulância;
  • 782405 – motorista de ônibus rodoviário;
  • 782410 – motorista de ônibus urbano;
  • 782415 – motorista de trólebus;
  • 782505 – caminhoneiro autônomo (rotas regionais e internacionais);
  • 782510 – motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais) e
  • 782515 – motorista operacional de guincho.

Sua empresa pode fazer o exame toxicológico em um dos 4.500 postos de coleta em todo o país e contar com todo o apoio da Toxicologia Pardini

Na cidade de Porto Alegre o projeto de Lei 018/2017, sancionado pelo prefeito em 8 de junho de 2018, o qual é chamado de Lei Geral dos Motorista de Táxis de Porto Alegre, passou a ser obrigatório o exame toxicológico para estes profissionais, saiba mais informações no link Exame Toxicológico para táxi de Porto Alegre.

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