Portaria 945 MTE – CAGED e o Exame Toxicológico

Portaria 945 mte exame toxicológico

Publicado no Diário Oficial em 03 de agosto de 2017, o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou e oficializou a instrução normativa para o envio do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), no que se refere ao exame toxicológico de larga janela de detecção.

Do dia 13 de Setembro de 2017 a 31 de Dezembro de 2019, todos os empregadores que admitiram ou desligaram os motoristas profissionais tiveram que declarar o: Código do exame toxicológico, Data do exame médico, CNPJ do laboratório e o Número de inscrição do médico no UFCRM e CRM relativo às informações do exame toxicológico no CAGED.

Atenção – Substituição do CAGED pelo eSocial

Caged substituido pelo esocial
Substituição do CAGED pelo eSocial

Contudo, a partir do dia 01 de Janeiro de 2020, passou a vigorar a Portaria nº 1.127, de 14 de Outubro de 2019, do Ministério da Economia, que institui as instâncias de governança do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Dessa forma, o resultado do exame toxicológico deverá constar no eSocial, devendo ser realizado pelo empregador até o dia 7 do mês subsequente ao da obtenção do resultado da análise.

Lembrando que, as empresas que não atenderem às exigências do sistema de escrituração digital, seja por não cumprimento de prazos, ausência de dados ou envio de informações equivocadas, estarão sujeitas a multas e penalidades.

Saiba mais sobre a nova forma de inclusão dos dados do exame toxicológico em: Exame Toxicológico no eSocial: o que o Empregador Deve Saber

Confira as CBOs (Classificação Brasileira de Ocupações) de motoristas profissionais que são obrigatórios na inserção do sistema Caged/ eSocial.

cbo's de motoristas profissionais

Todos os motoristas com CNH categorias C, D e E são obrigados a fazer o exame toxicológico na renovação e aquisição das suas CNHs.

Além disso, para alguns motoristas profissionais, é necessário inserir as CBO’s no sistema do Caged/eSocial, sendo os códigos:

  • 782310 – motorista de furgão ou veículo similar;
  • 782320 – condutor de ambulância;
  • 782405 – motorista de ônibus rodoviário;
  • 782410 – motorista de ônibus urbano;
  • 782415 – motorista de trólebus;
  • 82505 – caminhoneiro autônomo (rotas regionais e internacionais);
  • 782510 – motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais);
  • 782515 – motorista operacional de guincho.

O certificado digital é obrigatório para a transmissão da declaração do eSocial por todas as empresas que possuem 10 (dez) ou mais trabalhadores.

Confira também: Manual eSocial – e o Exame Toxicológico do motorista profissional

Validade exame toxicológico CAGED/eSocial

Icone válidade exame toxicológico

Referente a validade do exame toxicológico para CLT, tanto admissional quanto demissional, é de 60 dias após a coleta do exame.

Para mais informações a respeito de prazos e validades do exame toxicológico para CLT e CNH, acesse: Qual é a validade do exame toxicológico?

Informações Gerais Sobre o Exame Toxicológico

Caso você queira saber mais sobre o exame toxicológico para motorista profissional, como:

  • Prazo para inserir o exame toxicológico no sistema caged/eSocial
  • Como funciona o exame toxicológico admissional?
  • Validade do exame toxicológico (admissional, demissional e CNH)

Entre em nossa Página de Dúvidas Comuns (FAQ) e confira essa e demais perguntas!


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