Se é a sua primeira habilitação nas categorias profissionais C, D ou E, confira aqui tudo que você precisa entender para realizar o exame toxicológico exigido pelo Detran sem complicações.
Se o seu caso for a renovação ou alteração da CNH em uma dessas categorias, você precisa saber o que mudou na lei do teste de drogas.
Atenção: O prazo é contado a partir da data da emissão ou renovação da CNH, mesmo que a habilitação esteja ainda válida.
Se for comprovado que o motorista fez uso de substâncias psicoativas, ou seja, o resultado foi positivo, é preciso aguardar o prazo de três meses para realizar novo exame toxicológico para apresentar ao Detran.
O procedimento do órgão é suspender a habilitação até que o condutor seja aprovado no teste.
O primeiro passo é escolher um posto de coleta que seja da sua conveniência. Para isso, basta acessar Rede de Coleta da Toxicologia Pardini, selecionar o seu estado e município para encontrar o laboratório mais próximo de você.
A Toxicologia Pardini conta com mais de 4.500 postos de coleta em todo o País. Após efetuar a compra do teste de drogas exigido pelo Detran é só comparecer ao posto escolhido com um documento de identificação – RG ou CNH.
O exame toxicológico é feito a partir da coleta de uma pequena amostra de cabelo (mecha fina, mais ou menos da espessura de uma caneta Bic, próxima à raiz, o que não compromete a estética do motorista) ou pelos do corpo (peito, braço, pernas e axilas). Neste caso, quando o comprimento do cabelo não for suficiente para a coleta.
O procedimento é simples, rápido, indolor e não invasivo. O uso de produtos como gel, shampoo, condicionador ou tintura não influenciam o resultado do teste. O exame toxicológico não detecta consumo de energéticos, antidepressivos, álcool, anabolizantes, calmantes e similares.
Caso o motorista faça uso de algum medicamento controlado deve informar o laboratório e apresentar a receita médica.
Saiba mais sobre os procedimentos para renovação da sua CNH.
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