Vendida apenas com prescrição médica, a codeína é o medicamento da classe dos opióides mais utilizado no tratamento da dor. Seu uso costuma ser indicado em casos de dores cuja intensidade não melhore com o uso de analgésicos comuns, mas que, ao mesmo tempo, não necessitem de tratamentos mais fortes.
A medicação é utilizada com fins terapêuticos há mais de 70 anos, mas na década de 90 passou a ser usada para fins recreativos quando misturada com refrigerantes. O chamado “purple drank” (ou “bebida roxa”), que é feito a partir do xarope de codeína, causou a morte de rappers nos EUA e acendeu o debate sobre o uso não prescrito da substância.
Assim como outros opióides, a codeína passou a ser consumida como droga devido aos seus efeitos relaxantes no sistema nervoso central, podendo causar dependência quando usada cronicamente e sem acompanhamento médico. Aproveite e confira abaixo tudo o que você precisa saber sobre a codeína e seu uso.
A codeína é um alcalóide natural que compõe o ópio e que pode ser encontrado em farmácias em forma de comprimidos ou xaropes. Com metabolização hepática, a codeína se transforma em morfina e gera efeitos analgésicos no corpo do paciente.
Sua administração é feita via oral ou endovenosa e seu efeito tem duração de 3 a 6 horas.
A principal vantagem da codeína é que ela é um remédio acessível que pode ser usado no tratamento de diferentes tipos de dores. Costuma ser indicada principalmente em tratamentos pós-cirúrgicos como a extração de dentes, por exemplo, mas também é muito indicada para tosses secas sem expectoração.
Em alguns casos, é receitada de forma “off-label” em quadros de síndrome das pernas inquietas e de diarreias persistentes, mas vale lembrar que a substância não deve ser administrada sem acompanhamento médico.
Com ação concentrada no sistema nervoso central, a codeína promove um efeito analgésico no paciente. Quando ligada ao ao receptor opióide mu, resulta na hiperpolarização do neurônio e provoca um aumento da tolerância à dor porque reduz a excitabilidade neuronal.
No caso de prescrição para combater a tosse, a codeína interage e acalma a parte do cérebro que induz o paciente a tossir após ela ser estimulada, fazendo com que esse sintoma seja aliviado.
A codeína é contraindicada nos seguintes casos:
- Alergia à codeína ou a qualquer outro componente da fórmula do medicamento;
- Asma não tratada ou descontrolada;
- Hiperventilação;
- Alterações respiratórias graves;
- Obstrução intestinal;
- Cirurgia recente do trato intestinal ou urinário.
A prescrição desse medicamento também deve ser avaliada nos seguintes casos:
- Crianças e idosos;
- Amamentação;
- Retirada das amígdalas e adenóide em crianças;
- Problemas nas glândulas adrenais;
- Problemas respiratórios;
- Problemas intestinais;
- Doenças pulmonares;
- Convulsões;
- Obesidade;
- Apneia do sono; e
- Uso de medicamentos que agem no sistema nervoso central.
Por ser um medicamento com risco de uso indevido e abuso, a codeína requer atenta supervisão médica. Isso porque seu uso prolongado ou o consumo de altas doses – sem os devidos cuidados – pode levar o paciente à dependência física e até mesmo psicológica.
Quando utilizada em doses além da terapêutica, essa droga é capaz de afetar as regiões do cérebro que comandam as funções dos órgãos do corpo, o que pode causar não apenas sintomas como sonolência e vômito, mas também a diminuição dos batimentos cardíacos, da respiração, da temperatura do corpo e da pressão do sangue, o que pode levar o paciente ao estado de coma.
Além disso, é importante lembrar que o abandono do tratamento com codeína deve ser realizado apenas sob supervisão médica, pois suspender o uso desse medicamento por conta própria pode causar sintomas de síndrome de abstinência.
Já os efeitos colaterais que podem surgir com o uso de doses terapêuticas são:
- Náuseas e vômitos;
- Constipação;
- Sonolência;
- Confusão mental;
- Vertigem e tontura;
- Sudorese;
- Boca seca;
- Dores de cabeça;
- Dores abdominais;
- Dificuldade para digestão;
- Agitação;
- Vermelhidão na pele;
- Perda da libido; e
- Disfunção sexual.
Apesar de ambas as substâncias serem derivadas da planta papoula, a diferença está na potência que apresentam – é estimado que a codeína seja 12 vezes menos potente que a morfina, que costuma ser indicada apenas em casos mais extremos.
Sim. O exame toxicológico, que serve para identificar se a pessoa consumiu ou se expôs a alguma substância tóxica ou drogas nos últimos 180 dias, é capaz de detectar qualquer tipo de opiáceo, como é o caso da codeína.
Sim, pois a presença de codeína é inevitavelmente detectada no exame toxicológico. A recomendação é que, caso o paciente faça uso controlado de algum medicamento à base de drogas, a prescrição médica seja apresentada na data do exame, pois somente dessa forma é possível indicar no laudo um consumo justificável da substância usada.
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