Categoria D da CNH: quais veículos é possível dirigir?

Categoria D da CNH quais veículos é possível dirigir

Aos motoristas habilitados na categoria D da CNH é permitida a condução de veículos automotores e elétricos, destinados ao transporte coletivo de passageiros em veículos cuja ocupação exceda 8 lugares, independente do comprimento do automóvel, ou seja, vans, micro-ônibus e ônibus.

Motoristas com CNH D podem conduzir automóveis para transporte de passageiros em todo o território brasileiro, seja de forma profissional ou não.

Quais veículos posso dirigir com a CNH categoria D?

Motoristas habilitados na categoria D da CNH, são autorizados a conduzir todos os tipos de veículos de transporte de passageiros, tais como:

  • Ônibus de viagem convencional
  • Ônibus de viagem Executivo
  • Ônibus de viagem semi-leito
  • Ônibus de viagem leito
  • Ônibus de viagem leito-cama
  • Ônibus de transporte passageiros urbano
  • Ônibus para transporte escolar
  • Ônibus de transporte de passageiros urbano articulado
  • Ônibus de transporte de passageiros urbano biarticulado
  • Micro-ônibus para transporte executivo
  • Micro-ônibus para transporte escolar
  • Van para transporte de passageiro urbano
  • Van para transporte escolar

Além dos veículos destinados ao transporte de passageiros, os motoristas habilitados na categoria D, têm permissão para conduzir os veículos permitidos também nas categorias B e C, ou seja:

  • Veículos de passeio
  • Veículos de carga acima de 3,5 toneladas até 6 toneladas.

A permissão da categoria D da CNH, não abrange, entretanto, a permissão para direção de motos, relegada somente aos condutores que possuem CNH na categoria A.

Quais veículos não podem ser dirigidos com a CNH categoria D?

A categoria D da CNH não permite a condução de veículos da categoria A e E. Veja abaixo.

Veículos da categoria A não permitidos à condutores da categoria D:

  • motos, 
  • motonetas, 
  • ciclomotores e 
  • triciclos.

E veículos da categoria E não permitidos à condutores da categoria D:

  • Veículo de carga com unidade acoplada acima de 6 toneladas.

Quais são os outros tipos de categorias de CNH?

A Carteira Nacional de Habilitação brasileira possui 5 categorias distintas.

  • Categoria A para condutores de motos e veículos automotores ou elétricos de duas a três rodas.
  • Categoria B para condutores de veículos de passeio para até 8 passageiros.
  • Categoria C para condutores de veículos de carga acima de 3,5, como caminhões, tratores ou máquinas agrícolas, além dos veículos permitidos à categoria B da CNH
  • Categoria D para condutores responsáveis por transporte de veículos para transporte coletivo de passageiros, cuja ocupação exceda 8 lugares, tais como: Ônibus de viagem e urbano, transporte escolar, micro-ônibus e vans, além dos veículos permitidos para condutores das categorias abaixo: B e C
  • Categoria E que, finalmente, é a categoria da CNH para condutores que conduzem veículos cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares e, todos os veículos abrangidos pelas categorias B, C e D.

A categoria A da CNH não permite que motoristas habilitados em categorias superiores conduzam veículos permitidos exclusivamente para a categoria A (motos e veículos motores e elétricos com, no máximo, 3 rodas).

Quais são os requisitos para tirar a CNH categoria D?

Para se habilitar na categoria D da CNH, o motorista deve cumprir uma série de requisitos exigidos pela legislação federal brasileira, por meio do Código de Trânsito Brasileiro  – CTB.

As exigências primárias para poder se habilitar no Brasil são:

  • Ser penalmente imputável, ou seja, estar apto para responder pelos seus atos perante a lei.
  • Saber ler e escrever, independente do grau de escolaridade, basta ser alfabetizado.
  • Possuir documento de identidade, qualquer documento de identificação emitido por órgão público que tenha fé pública (RG, carteira de trabalho, passaporte, etc.).
  • Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF), informar o número do CPF já é suficiente, não é necessário fornecer o cartão.

Veja abaixo a lista de exigências para que o motorista seja elegível a habilitar-se na categoria D da CNH:

  • Ter, no mínimo, 21 (vinte e um) anos de idade; 
  • Estar habilitado, no mínimo, há dois anos na categoria “B” ou no mínimo há um ano na categoria “C”; 
  • Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses. 
  • Passar no exame toxicológico com resultado negativo para uso de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias (ou 180 dias, no caso do exame ser realizado por meio de análise da amostra de pelos).
  • Passar pelo teste de aptidão física e psicológica
  • Ou então, possuir a CNH na Categoria E

Quanto custa tirar a carteira de habilitação D?

O custo para um motorista tirar a carteira D, é de em média, R$ 2.000,00 (dois mil reais). 

Entretanto, é importante ponderar que o custo da CNH categoria D, dependerá de uma série de fatores, iniciando pelo Estado onde o condutor fará seu processo de alteração de categoria da CNH, podem haver etapas ou taxas que incidam regionalmente, que podem influenciar no preço final da habilitação. 

Até mesmo a escolha do CFC – Centro de Formação de Condutores, influenciará no cálculo final do processo de atualização da CNH.

O custo médio indicado aqui, considera o valor utilizado para o condutor que seja aprovado de primeira em todas as etapas.

Elencamos alguns dos custos com menos variação. Utilizamos como base, valores práticados no Estado de São Paulo, mas advertimos que os valores podem ser atualizados a depender de cada Estado:

  • Exame médico (aptidão física e mental): R$ 91,11.
  • Aulas práticas: o valor varia de autoescola para autoescola.
  • Exame prático: R$ 37,96.
  • Taxa de emissão da CNH: R$ 45,56 ou
  • Taxa de emissão da CNH (com o custo de envio pelos Correios): R$ 56,56
  • Exame toxicológico
  • Taxa de avaliação psicológica, para motoristas que exercem atividade remunerada com o veículo: R$ 106,30.

Quanto tempo demora para tirar a CNH D?

O tempo médio que um motorista demora para tirar a carteira de habilitação D, é de 90 (noventa) dias, supondo que o condutor preencha todos os requisitos que o tornem elegível à categoria D.

O tempo, obviamente, pode variar, contudo, segundo rege a Resolução n.º 789, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o prazo máximo para o encerramento de todos os procedimentos deve ser de 12 meses.  

É importante lembrar que um fator altamente relevante que pode interferir no prazo para que o condutor conquiste sua CNH na categoria D, é o tempo que o motorista vai dedicar a esse processo. Quanto mais celeridade o candidato à CNH aplicar ao seu processo, mais dentro do prazo médio de 90 dias ele se manterá.

Qual é a validade da CNH categoria D?

A validade da CNH categoria D é a mesma das demais categorias. A CNH é um documento com validade em todo o território nacional e por algum período de tempo, é válida até mesmo em território estrangeiro, dependendo do país.

A data de validade da CNH dependerá da idade do condutor.

  • CNH válida por 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos;
  • CNH válida por 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos
  • CNH válida por 3 anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

Como mudar categoria CNH C para D? Veja o que fazer:

Para mudar a CNH categoria C para a categoria D, o condutor deve seguir alguns critérios estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro  – CTB, como citado anteriormente. Vamos relembrar as exigêcias requeridas por Lei.

Veja se você cumpre os requisitos

Para mudar a categoria da carteira de habilitação de C para a D, o motorista deve:

  • Ter no mínimo, 21 anos de idade;
  • Ter a CNH com foto em situação regular;
  • Não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses.
  • Negativar no exame toxicológico
  • Realizar exame de aptidão física e mental

A mudança de categoria da CNH seja ela da categoria C para a D ou qualquer outra alteração de mesma natureza (mudança de categoria) deve ser solicitada pelo próprio motorista.

Dependendo do Estado em que o motorista fará a requisição de mudança de categoria da CNH, o processo pode ser iniciado de maneira digital, agendando seu comparecimento em uma unidade do Detran ou do PoupaTempo.

Em São Paulo, quase todos os procedimentos relativos à CNH podem ser realizados no PoupaTempo. Os procedimentos são, em sua maioria, agendados pelo site ou pelo aplicativo do próprio PoupaTempo. 

As unidades do PoupaTempo estão equipadas para atender a praticamente todas etapas necessárias ao motorista, muitas delas, oferecendo, inclusive, o serviço de exame médico (serviço pago), caixas eletrônicos 24h e postos bancários para pagamento de taxas e serviços.

Escolha uma autoescola / CFC – Centro de Formação de Condutores)

Após as etapas iniciais do processo de alteração de categoria da habilitação, e de ser considerado apto pelo médico e psicólogo, é necessário que o motorista escolha e se matricule em uma autoescola (CFC – Centro de Formação de Condutores), credenciado que ofereça o curso prático para os veículos compreendidos pela categoria D, (vans, micro-ônibus e ônibus).

Faça o exame toxicológico e de aptidão física e mental

Uma etapa extremamente importante para o condutor que solicita a mudança de categoria da categoria C para D da CNH é a realização do exame toxicológico.

O exame toxicológico deverá ser realizado por um laboratório toxicológico credenciado ao Seratran por atenderem as exigêcias técnicas estabelecidas na Legislação Brasileira.

A Toxicologia Pardini, além de atender a todos os requisitos técnicos, possui acreditação ISO 17025 e a acreditaçao internacional CAP que endossa os altos padrões de segurança em todo o processo de análise e emissão dos nossos laudos.

O motorista em processo de alteração da categoria da CNH deve ter o resultado do exame toxicológico atestando a negatividade para o uso de substâncias psicoativas nos últimos 90  – 180 dias, a depender de onde o material biológico foi coletado (cabelos ou pelos corpóreos).

Caso o motorista faça o uso de algum medicamento de uso contínuo, é recomendável que seja informado no momento da coleta do teste de droga, por meio da apresentação de uma receita médica válida.

O próximo passo é fazer o exame médico de aptidão física e mental. Para taxista, motorista de ônibus ou condutor que realize alguma outra atividade remunerada de transporte de bens ou pessoas, será necessária, também, uma avaliação psicológica.

Faça as aulas e a prova prática

Quando o curso no CFC for concluído dentro dos requisitos exigidos, (período mínimo de aulas práticas e teóricas atingido), a autoescola deverá marcar o exame prático. 

A prova prática só será aplicada após pagamento da taxa no local, com dia e horário agendados. 

Em caso de aprovação, a taxa de emissão da CNH deverá ser paga para que o documento possa ser retirado. O condutor também pode optar por receber a CNH no endereço residencial informado no início do processo, adicionando a taxa de frete dos Correios.

Como realizar a mudança de categoria CNH D para E?

Para fazer a mudança de categoria CNH D para E, o condutor precisa seguir as seguintes etapas:

  • Ir até o DETRAN de seu estado e solicitar a mudança (em alguns casos é preciso fazer o agendamento no site) para fazer a solicitação de mudança de categoria;
  • Levar os seguintes documentos originais e suas cópias: RG, CPF, CNH e comprovante de residência;
  • Marcar os exames médico, psicotécnico (para a inclusão da EAR – Exerce Atividade Remunerada) 
  • Realizar a coleta do exame toxicológico (na Toxicologia Pardini, não requer necessidade de agendamento);
  • Cumprir a carga horária de 20 horas/aulas de direção na categoria E;
  • Ser aprovado no exame de direção veicular.

Principais dúvidas a respeito da CNH categoria D

Veja abaixo as principais dúvidas que motoristas possuem referente a CNH D:

Mudança de categoria CNH B para D: É possível?

Sim, é possível mudar da categoria B direto para D. Mas, as categorias D e E possuem algumas especificações definidas pelo Art. 145 do CTB, que são:

I – Ser maior de 21 anos;

II – Estar habilitado no mínimo dois anos na categoria B ou no mínimo um ano na categoria C;

III – Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

IV – Ter aprovação em um curso de especialização e treinamento de prática veicular em situações de riscos, de acordo com a normatização do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

O condutor que quer ou precisa mudar para a categoria D deve cumpre todas as exigências, acima, definidas pelo CTB.

Além disso, só é possível fazer essa mudança até 60 dias após o vencimento de sua CNH atual. 

Categoria D pode dirigir caminhão bitruck?

Sim, os motoristas que possuem a categoria D da CNH podem dirigir, não somente os veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros excedendo à 8 pessoas, como também podem dirigir os veículos permitidos à condução nas categorias anteriores da CNH B e C.

O caminhão bitruck, mesmo sendo um caminhão com 4 eixos, não tem articulação.

Além disso, o bitruck não arrasta um reboque ou semirreboque, então pode ser conduzido por motoristas habilitados a partir da categoria C, ou seja, o caminhão bitruck pode também ser conduzido por motoristas habilitados na categoria D da CNH.

Toxicologia Pardini Forense Ocupacional

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Condutores profissionais que necessitam renovar sua habilitação, realizar o exame toxicológico periódico ou ainda alterar a categoria da CNH para obter melhores oportunidades profissionais, podem contar com a Toxicologia Pardini.

A Toxicologia Pardini é o laboratório de Apoio Toxicológico mais bem avaliado entre os motoristas que dependem do exame toxicológico para exercerem sua profissão.

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