A Portaria MTE Nº 612, publicada em 26 de abril de 2024, reintroduziu a obrigatoriedade do exame toxicológico no eSocial para motoristas profissionais.
Essa mudança, prevista para entrar em vigor em 1º de agosto de 2024, visa aumentar a segurança nas estradas e nos locais de trabalho.
Anteriormente, o exame toxicológico no eSocial fazia parte do evento S-2221. Com a atualização para a versão simplificada S-1.0, o evento foi removido, mas a nova portaria MTE Nº 612 restabelece essa exigência, refletindo um retorno à vigilância rigorosa sobre a saúde dos motoristas.
Visando te informar todos os detalhes dessa mudança, abordaremos neste artigo as principais mudanças, obrigações dos empregadores e requisitos técnicos do evento S-2221 no eSocial, relacionado ao Exame Toxicológico.
Assuntos desta página:
- Como Informar o Exame Toxicológico no eSocial?
- Qual o Prazo para Inserir o Exame Toxicológico no eSocial?
- É Obrigatório Exame Toxicológico na Admissão?
- Exame Toxicológico no PCMSO
- Como Enviar o Exame Toxicológico para o Detran?
- Quem Deve Pagar o Exame Toxicológico para a Empresa?
- Requisitos e Procedimentos para o Exame Toxicológico no eSocial
- O Informe do Exame Toxicológico no eSocial Substitui o CAGED?
- Relação entre eSocial e CAGED
- Como é feito a análise no exame toxicológico?
Para registrar o exame toxicológico no eSocial em 2024, o empregador deve seguir as orientações da Tabela 27 do eSocial. O procedimento inclui:
- Envio dos Eventos: Certifique-se de que os eventos S-2190 (Admissão Preliminar) ou S-2200 (Admissão) foram enviados.
- Preenchimento do Evento S-2221: Este evento é específico para o exame toxicológico do motorista profissional.
- Identificação do Trabalhador: Informar matrícula e CPF.
- Detalhes do Exame: Data, CNPJ do laboratório, Código do Exame Toxicológico eSocial, nome e CRM do médico responsável.
- Formato do Código do Exame: O campo {codSeqExame} deve ser preenchido no formato AA999999999, onde AA é o serial e 999999999 é o número sequencial do exame.
De acordo com a Nota Orientativa S-1.2 – 2024.07, os prazos para inserção do exame toxicológico no eSocial são:
- Exames Regulares: Até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame.
- Exames Pré-admissionais: Até o dia 15 do mês subsequente à admissão do empregado.
Esses prazos garantem que o registro dos exames esteja atualizado conforme exigido pela regulamentação.
Sim, o exame toxicológico é obrigatório na admissão de motoristas profissionais. Conforme a Portaria MTE Nº 612 e a Lei 14.599/2023, o exame deve ser realizado antes da contratação e registrado no eSocial. Isso garante que todos os motoristas profissionais estejam aptos para o trabalho desde o início de suas atividades.
A nova portaria permite que o exame toxicológico conste no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), embora não seja obrigatório.
No entanto, o exame continua proibido de constar nos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO).
Para enviar o exame toxicológico ao Detran, o empregador deve seguir os procedimentos especificados pela legislação de trânsito:
- Registro no eSocial: Após registrar o exame no evento S-2221, o empregador deve garantir que todas as informações estejam corretas e atualizadas.
- Relatório do Laboratório: O relatório circunstanciado do exame, fornecido pelo laboratório credenciado, deve ser encaminhado ao Detran conforme as regras locais de cada estado.
Conforme a Portaria MTE Nº 612 e a legislação vigente, a responsabilidade pelo custeio do exame toxicológico recai sobre o empregador. Isso inclui todos os exames obrigatórios para motoristas profissionais, tais como:
- Exame Pré-admissional: Realizado antes da contratação do motorista profissional.
- Exames Periódicos: Realizados a cada dois anos e seis meses, conforme estipulado pela regulamentação.
- Exame por Ocasião do Desligamento: Necessário no momento do término do contrato de trabalho.
O empregador deve garantir que os exames sejam realizados em laboratórios credenciados e que cumpram com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e pela ISO 17025.
Com a reintrodução do exame toxicológico no eSocial, é crucial que empregadores e motoristas profissionais compreendam os requisitos e procedimentos necessários para a conformidade com a nova regulamentação.
A Portaria MTE Nº 612 e as notas técnicas e orientativas relacionadas fornecem diretrizes claras para garantir que os exames sejam realizados de maneira justa, imparcial e em conformidade com os padrões legais.
- Sorteio Randômico:
- Imparcialidade: Para garantir a imparcialidade, os exames toxicológicos devem ser realizados por meio de um sistema de sorteio randômico. Isso assegura que todos os motoristas tenham a mesma probabilidade de serem testados, evitando qualquer forma de discriminação.
- Periodicidade: Todos os motoristas devem ser testados pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses. Este intervalo é definido para assegurar que os exames sejam frequentes o suficiente para detectar problemas, mas não tão frequentes que se tornem excessivamente onerosos.
- Exclusões do Sorteio:
- Exclusões Temporárias: Motoristas que realizaram um exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou que estão afastados de suas funções, por qualquer razão, são excluídos do sorteio.
- Inclusões a Critério do Empregador: O empregador pode optar por incluir motoristas no sorteio mesmo que eles tenham realizado o exame randômico dentro do período estabelecido, para garantir maior controle e segurança.
- Laboratórios Credenciados:
- Acreditação ISO 17025: Os exames devem ser realizados em laboratórios que possuem acreditação ISO 17025, assegurando que os testes atendam aos padrões internacionais de qualidade e precisão.
- Conformidade com CONTRAN: Os exames devem ser realizados de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 923, de 28 de março de 2022, ou qualquer norma posterior que a substitua.
- Notificação e Realização do Exame:
- Notificação dos Motoristas: Motoristas selecionados para o exame devem ser notificados pelo empregador e devem realizar o exame em um laboratório credenciado.
- Relatório Circunstanciado: Após a realização do exame, o laboratório deve emitir um relatório detalhado de cada seleção randômica, incluindo todos os eventos ocorridos durante o processo.
- Registro e Certificação:
- Registro de Sorteios: O sistema deve registrar todas as extrações randômicas e manter esses registros por cinco anos. Este registro é fundamental para auditorias e verificações futuras.
- Certificados para Motoristas: Motoristas que não foram selecionados no sorteio devem receber certificados, emitidos sem ônus, confirmando sua participação no processo de randomização.
- Comunicação de Resultados:
- Encaminhamento de Resultados: Os resultados dos exames são encaminhados diretamente aos motoristas. Além disso, um relatório com o resultado (positivo ou negativo) é enviado ao empregador.
- Portal de Validação: Os laboratórios devem manter um portal para validar a autenticidade dos laudos, acessível pelo número do laudo e CPF do motorista. Isso garante a transparência e a confiabilidade dos resultados.
- Manutenção e Conformidade do Sistema:
- Atualização Contínua: Os laboratórios são responsáveis por manter o sistema de exames atualizado conforme a norma ISO 24153:2009. Isso garante que os procedimentos e tecnologias utilizados estejam sempre em conformidade com os padrões mais recentes.
- Escolha do Laboratório: Os empregadores têm a liberdade de escolher qualquer laboratório credenciado para realizar os exames, permitindo flexibilidade na seleção do fornecedor de serviços.
Ao seguir rigorosamente esses requisitos e procedimentos, as empresas podem garantir a conformidade com a regulamentação, promovendo um ambiente de trabalho seguro e reduzindo os riscos associados ao uso de substâncias psicoativas pelos motoristas profissionais.
Com a reintrodução do exame toxicológico no eSocial, muitas dúvidas surgem sobre a relação entre esse novo requisito e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
É importante entender como essas obrigações se relacionam e se o registro no eSocial pode substituir a necessidade de informar ao CAGED.
O CAGED é um sistema tradicional utilizado para registrar admissões, desligamentos e movimentações de empregados nas empresas. No entanto, com a implementação do eSocial, o objetivo é unificar e simplificar a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, integrando diversas obrigações em um único sistema.
- Unificação de Informações:
- eSocial: O eSocial foi concebido para consolidar diversas informações que antes eram prestadas separadamente ao CAGED, RAIS, GFIP, entre outros. Isso inclui dados sobre contratações, desligamentos, folhas de pagamento e, agora, exames toxicológicos.
- CAGED: Historicamente, o CAGED foi a principal ferramenta para monitorar as movimentações de emprego no Brasil. No entanto, com a evolução do eSocial, muitas das obrigações do CAGED foram integradas ao novo sistema.
- Substituição do CAGED pelo eSocial:
- Informes de Exames Toxicológicos: A partir da implementação das novas regras, o registro do exame toxicológico no evento S-2221 do eSocial não apenas cumpre a obrigação de informar sobre a realização desses exames, mas também integra-se ao processo mais amplo de movimentação de empregados que antes era exclusivo do CAGED.
- Eliminação de Duplicidade: Com o eSocial, a duplicidade de informações é reduzida. O sistema centraliza os dados, eliminando a necessidade de registros separados no CAGED.
- Prazos e Procedimentos:
- Prazos de Envio: As informações sobre exames toxicológicos devem ser enviadas até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame ou à admissão do empregado. Este prazo é harmonizado com os prazos gerais do eSocial, simplificando o processo para os empregadores.
- Dados Necessários: O evento S-2221 exige informações detalhadas sobre o exame toxicológico, incluindo a identificação do trabalhador, a data do exame, o CNPJ do laboratório, o código do exame e o CRM do médico responsável. Estes dados são essenciais para o cumprimento das obrigações trabalhistas e de saúde ocupacional.
A análise é feita a partir da coleta de amostra de cabelo ou pelos do corpo (axilas, braços, pernas ou peito).
Caso o comprimento mínimo do cabelo seja insuficiente (mecha de cerca de 3 cm próxima ao couro cabeludo), será coletado amostras de pelos, em uma janela de detecção de aproximadamente 180 dias (não sendo capaz de ser analisado em um período menor)
Para verificar o porque dessa diferença de janela entre cabelos e pelos, confira: Qual é o tempo de detecção de drogas do exame toxicológico?
O exame toxicológico no eSocial somente terá validade se realizado em laboratórios especializados, com todas as acreditações exigidas pela legislação brasileira, a exemplo da Toxicologia Pardini, pioneira e líder mundial nessa modalidade de exame.
A obrigatoriedade do teste de drogas para motoristas em regime CLT foi regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), em 13 de novembro de 2015, por meio da Portaria 116.
Em 2016, entrou em vigor a Lei Federal 13.103, mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista, que obriga todos os condutores das categorias C, D e E a fazer o exame toxicológico de larga janela de detecção na obtenção, alteração ou renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Caso você queira saber mais informações sobre o exame toxicológico, acesse os nossos conteúdos abaixo:
- Como funciona o exame toxicológico admissional
- Obrigações de uma empresa contratante de motoristas profissionais
- Página de dúvidas comuns (FAQ) para empresas (CLT)