Não. Se você é o proprietário da empresa, você não ocupa cargo CLT e portanto não se encaixa nos termos previstos pela Lei.
Tanto a Lei 13.103/2015 e a Portaria 116/2015 são claras quanto à determinação da aplicação do exame toxicológico especificamente para casos de admissão e desligamento de motoristas que ocupem cargos CLT.
O CAGED, por sua vez, é o sistema utilizado pelas empresas, onde são imputados dados de funcionários que tenham registro em carteira (CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social).
De fato, o CAGED é o sistema que a empresa deve informar os dados do CAGED para conferência do Ministério do Trabalho.