Parte I – Informações Gerais
● Objetivo do manual
O Manual eSocial: Exame Toxicológico do Motorista Profissional foi elaborado pela Toxicologia Pardini com o objetivo de orientar os empregadores no cumprimento da exigência do envio de dados do exame toxicológico para o eSocial, trazendo as informações gerais e mudanças recentes no procedimento.
● Quem está obrigado
Empresas contratantes de motoristas profissionais das categorias C, D e E.
● Início da obrigatoriedade do informe
As informações sobre os exames toxicológicos fornecidas ao Ministério do Trabalho por meio do Cadastro de Empregados e Desempregados (CAGED), nas situações de contratação ou de desligamento, deverão ser enviadas obrigatoriamente ao eSocial a partir de julho de 2019.
● Prazo do envio ao eSocial
O envio das informações referentes ao exame toxicológico no eSocial deve ser feito pelo empregador até o dia 7 do mês subsequente ao da obtenção do resultado do teste.
Parte II – Alterações e Procedimentos
● Mudança do Evento para informe
Desde setembro de 2018, o evento para informe do exame toxicológico deixou de ser o S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador para ter uma escrituração própria: Evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional.
Observação: O “Evento S-2221” foi definido por meio da Nota de Documentação Evolutiva – NDE 01/2018 v.2.0.
● Onde será gerado o S-2221 no Sistema do eSocial?
O S-2221 é tratado no eSocial como um evento ‘não periódico’, pois não há uma data predefinida para ocorrer por depender de acontecimentos específicos que resultem na necessidade do envio, como a admissão ou desligamento de motoristas profissionais.
Portanto, os arquivos ‘não periódicos’ deverão ser gerados a partir do menu eSocial: ‘Gerar Não Periódicos’.
● Como informar?
Os empregadores obrigados a entregar a escrituração digital no eSocial deverão informar no S-2221 os seguintes dados dos exames toxicológicos dos motoristas profissionais contratados e desligados:
- data da realização do exame toxicológico;
- CNPJ do laboratório responsável pela realização do exame;
- código do exame, nome do médico com número do CRM e sigla da UF de expedição;
- identificação do empregador com CNPJ ou CPF;
- número de inscrição do contribuinte e identificação do trabalhador pelo CPF.
Informações adicionais:
- Nesse evento o empregador deve inserir apenas as informações dos exames toxicológicos dos empregados realizados após o início da obrigatoriedade do envio dos dados ao eSocial.
- Tanto motoristas profissionais de passageiros como condutores de cargas são obrigados a realizar o exame.
- Na hipótese de o trabalhador ter sido admitido antes do início da obrigatoriedade desse evento no eSocial, deve ser informado somente o exame realizado no desligamento.
- Há um campo específico {indRecusa} para indicar que o trabalhador se recusou a realizar o exame toxicológico.
Observação: O código do exame toxicológico deve ser informado no seguinte formato: AA999999999, sendo “AA” o serial do sequencial e “999999999” o número sequencial do exame.
Parte III – Como fazer o exame toxicológico
● Exame toxicológico para o eSocial
A exigência da realização de exame toxicológico de larga janela de detecção foi instituída pela Portaria nº 116/2015, do Ministério do Trabalho, que regulamentou a realização do teste por motoristas profissionais em regime CLT.
A janela de detecção obrigatória é, no mínimo, de 90 dias anteriores à realização do teste de drogas, no caso de amostra de cabelo.
Se o comprimento do cabelo não for suficiente para a análise laboratorial (cerca de 3 cm a partir da raiz), será feita a coleta de amostra de pelos do corpo (axilas, pernas, braços ou do peito).
Neste caso, a janela de detecção é naturalmente de 180 dias.
Laboratórios
O exame somente poderá ser realizado por laboratórios especializados, com todas as acreditações exigidas pela legislação brasileira, a exemplo da Toxicologia Pardini, pioneira e líder mundial nessa modalidade de exame.
Substâncias analisadas:
- maconha e derivados;
- cocaína e derivados (crack, merla e outros);
- anfetaminas (rebites);
- metanfetaminas (speed, ice e outros);
- ecstasy (MDMA e MDA);
- opiáceos (heroína, morfina, codeína e outros);
- e anfepramona.
Atenção: O exame toxicológico não detecta o consumo de energéticos, antidepressivos, álcool, anabolizantes, calmantes e similares.
Laudos
Os laboratórios devem entregar ao trabalhador o laudo laboratorial detalhado, constando a relação de substâncias testadas, bem como seus respectivos resultados e relatório médico, baseado na interpretação do exame realizado, emitido por um médico revisor contratado pelo laboratório, sem indicação de níveis ou tipo de substância.
O relatório deve ser entregue ao empregador em até 15 dias após o recebimento.
Parte IV – Etapas da implantação do eSocial
● Cronograma da implantação do eSocial
Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados).
Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Etapa 3 – Entes Públicos
Fase 1: Janeiro/19 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.
Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada.
Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador, e do exame toxicológico do motorista profissional.
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