Exame toxicológico dos 2 anos e meio (30 meses)

Exame toxicológico a cada 2 anos e meio (06 meses)

Com a aprovação do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) através da Lei Federal 14.071/20, diversas mudanças foram realizadas, impactando diretamente inúmeros condutores brasileiros.

Dentre uma dessas principais alterações efetuada pela Nova Lei de trânsito, está a obrigatoriedade de realizar o exame toxicológico a cada 2 anos e meio (30 meses), também conhecido como Toxicológico Periódico.

Portanto, desde o dia 12 de abril de 2021, a Lei promulgada em 2020 passou a vigorar, já regulamentada pela Resolução 843/2021 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.

Os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, deverão, obrigatoriamente, realizar o exame toxicológico neste período, independente da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Um ponto fundamental da Nova Lei do CTB, relacionada ao Toxicológico Periódico ou como popularmente é conhecido, Exame Toxicológico dos 2 anos e meio (ou 30 meses), é a aplicação de infração gravíssima para quem dirigir após 30 dias do vencimento da data de coleta do Exame Toxicológico. 

Veja mais detalhes:

Quando o Exame Toxicológico Periódico, também conhecido como exame do meio deverá ser realizado?

Os motoristas de categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos, deverão renovar o exame toxicológico a cada 2 anos e meio (30 meses), mesmo se a CNH não estiver vencida. 

A data deverá ser baseada a partir da data da coleta do último Exame Toxicológico de modalidade CNH (para emissão ou renovação). 

Já para os condutores acima de 70 anos, não precisarão renovar o exame antes do vencimento da CNH. 

Dessa maneira, também levando em consideração a ampliação do aumento da validade da CNH, o exame deverá ser realizado nas seguintes condições;

  • Motoristas com idade inferior a 50 anos de categorias C, D e E, precisarão renovar a carteira de habilitação a cada 10 anos. Porém, dentre esse período, será necessário realizar o exame toxicológico de larga janela de detecção a cada 2 anos e 6 meses.
  • Para os motoristas com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos, a renovação da CNH ocorrerá a cada 5 anos. Contudo, o exame toxicológico também é necessário a cada 2 anos e 6 meses.
  • Por fim, os condutores com 70 anos ou mais deverão renovar a CNH a cada 3 anos. Para estes condutores, o exame toxicológico poderá ser realizado no momento da renovação. 

Saiba quando fazer o exame periódico

Informe a data de emissão da CNH e veja o prazo limite para a realização do seu exame toxicológico periódico.

Veja também: O Exame Toxicológico Periódico (Exame dos 2 anos e meio) deve ser portado pelo condutor?

O que acontece se o motorista não renovar o exame toxicológico a cada 2 anos e meio (30 meses)?

De acordo com a determinação do Novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB); caso o motorista habilitado nas categorias C, D ou E conduzir o veículo sem ter realizado o exame toxicológico, previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 2 anos e 6 meses, sofrerá uma infração gravíssima (segundo art. 165-B).

Além disso, o condutor também receberá uma multa multiplicada 5 vezes (R$ 1.467,35 em valor atual de 2021), e terá a suspensão do direito de dirigir por 3 meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame toxicológico periódico; ou seja, só poderá dirigir novamente com um novo resultado negativo do exame toxicológico.

Saiba mais em: Multa do exame toxicológico

SENATRAN prorroga prazo para realização do Toxicológico Periódico

Com a divulgação da Lei Federal 14.071, os laboratórios de toxicologia sentiram um aumento exponencial na busca pelo toxicológico periódico.

A vista disso, para evitar transtornos aos motoristas e demais doadores que dependem do resultado do toxicológico, independente da modalidade do exame, o SENATRAN –  Secretaria Nacional de Trânsito (antigo DENATRAN) – divulgou no dia 27 de abril de 2021, as novas regras para faseamento da regulamentação do Toxicológico Periódico, através da deliberação do Contran nº 222,

Dessa maneira, a prorrogação da data limite para a realização do Toxicológico Periódico passará a ser de acordo com o período de vencimento da última CNH. Além disso, também foi adiado o início da fiscalização das Novas Regras do Toxicológico Periódico, previsto para  1° de julho de 2021

Abaixo, exibimos a lista contendo os prazos para início das fiscalizações, de acordo com o período de vencimento da última CNH, para que os motoristas se atentem ao prazo limite para realização do toxicológico intermediário: 

Validade da CNHPrazo limite para a realização do exame toxicológico periódicoInício da fiscalização
De março a junho de 2021Até 30 de junho de 20211º de julho de 2021
De julho a dezembro de 2021Até 31 de julho de 20211º de agosto de 2021
De janeiro a junho de 2022Até 31 de agosto de 20211º de setembro de 2021
De julho a dezembro de 2022Até 30 de setembro de 20211º de outubro de 2021
De janeiro a junho de 2023Até 31 de outubro de 20211º de novembro de 2021
De julho a dezembro de 2023Até 30 de novembro de 20211º de dezembro de 2021
De janeiro a abril de 2024Até 31 de dezembro de 20211º de janeiro de 2022
A Partir de maio de 2024A partir de 1º de janeiro de 2022*1º de janeiro de 2022
*Até 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo estabelecido no § 2º do art. 148-a do CTB

O SENATRAN, através da deliberação do Contranº 222, estabeleceu o prazo limite de 25 dias para a emissão dos laudos do Toxicológico Periódico, para os laboratórios absorver a alta demanda dos exames de forma mais orgânica, sem causar transtorno aos motoristas.

No entanto, a Toxicologia Pardini investiu na capacidade produtiva dos exames, o que nos permitiu reduzir este prazo para 48 horas. Ocasionalmente, a análise da amostra precisa ser repetida ou confirmada. Nesses casos, é preciso mais tempo para a liberação do laudo, podendo chegar a 5 dias úteis. Esse cuidado criterioso é o que garante a qualidade e assertividade dos resultados emitidos pela Toxicologia Pardini. Lembramos que este prazo é considerado após o recebimento da amostra no laboratório de análise (NTO) em Belo Horizonte MG., para assim, lhe atendermos com a qualidade e agilidade de sempre!

Veja mais detalhes sobre a prorrogação dos prazos segundo o SENATRAN e CONTRAN

Toxicologia Pardini Forense Ocupacional

Onde o motorista pode fazer o exame toxicológico de larga janela de detecção, exigido pela Nova Lei do Toxicológico Periódico de 2 anos e meio?

O exame toxicológico dos 2 anos e meio (30 meses) poderá ser feito em um dos mais de 4.500 postos de coleta conveniados à Toxicologia Pardini, em todo o Brasil. 

Na Toxicologia Pardini – laboratório líder no segmento – é simples e rápido fazer o exame toxicológico, pois este é um procedimento realizado por profissionais especializados.

Para buscar um laboratório para realizar a coleta de cabelos ou pelos, acesse a nossa página Encontre um Laboratório e permita o site saber a sua localização, para que dessa maneira seja possível mostrar todos os laboratórios próximos a você!

Caso prefira, você também poderá realizar essa busca manualmente, selecionando o estado e a cidade desejada, para assim aparecer a lista dos laboratórios.

Vale ainda destacar que, a nossa metodologia permite que a coleta do cabelo seja realizada em quantidade MÍNIMA, não afetando a estética do doador. 

A nossa tecnologia única de descontaminação evita qualquer risco de que o resultado do exame toxicológico apresente positivo por influência da presença de substâncias depositadas na superfície das amostras. 

Além disso, todos os nossos laboratórios são Credenciados pelo SENATRAN, oferecendo assim maior segurança e autenticidade dos resultados. 

Não perca mais tempo, faça já o seu exame toxicológico periódico agora em um de nossos laboratórios conveniados.

A Toxicologia Pardini é o laboratório de apoio toxicológico mais bem avaliado pelos motoristas. Faça uma busca no Google e confira! 

Saiba mais sobre o Exame Toxicológico

O pioneirismo e inovação da Toxicologia Pardini garante total segurança no resultado do exame toxicológico CNH, sem apresentar ‘falso positivo’.

Além disso, oferecemos diversos benefícios aos nossos motoristas, como;

Parcelamentos do exame toxicológico
Mais de 4.500 unidades de coleta em todo Brasil, para oferecer rapidez e comodidade, onde estiver
Acompanhamento do resultado online
Laudo com autenticação digital
Resultado mais rápido e confiável direto ao DETRAN
Resultado do exame toxicológico inserido automaticamente no sistema do RENACH, para maior agilidade
Entre outros!

Confira também outras informações sobre o exame toxicológico, como;

  • Qual é o tempo de detecção de drogas do exame toxicológico?
  • Como é feito o exame toxicológico?
  • Recomendações para o exame toxicológico

Acesse já a nossa página principal: Saiba tudo! Exame Toxicológico, e confira essas e demais dúvidas!

Tem outras dúvidas em relação ao Toxicológico Periódico? 
Acesse agora mesmo nosso FAQ pelo link: www.exametoxicologico.com.br/faq/toxicologico-periodico/ e tire suas dúvidas conosco.

Estamos à sua disposição para o que precisar. 

Se preferir, entre em contato em nossa Central de Atendimento ao Cliente, pelo telefone: 3003-1166 (ligação sem DDD de todo o Brasil). 

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