Saiba tudo sobre o novo programa de auxílio caminhoneiro sancionado pelo Senado Federal no dia 14 de julho de 2022.
O programa, oficialmente batizado de BEm Caminhoneiros (Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga), garantirá aos motoristas autônomos que atendam aos requisitos, um auxílio de R$ 1.000,00 (mil reais).
O benefício emergencial ao caminhoneiro é a forma que o Governo Federal, por meio de emenda constitucional, encontrou para atenuar os efeitos da alta do preço dos combustíveis, que impactou especialmente os motoristas de carga.
Os motoristas que trabalham com veículos movidos à diesel sofreram com um acumulo de reajustes de preço combustível que superou a marca dos 28%, só no primeiro semestre de 2022.
Na tentativa de conter os efeitos nocivos da alta de preços dos combustíveis, a emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.
O auxílio caminhoneiro será pago em parcelas mensais de julho a dezembro – em agosto serão depositadas duas parcelas, totalizando R$ 2.000* somente no primeiro pagamento. A primeira parcela do Benefício ao Caminhoneiro referente aos meses de julho e agosto começou a ser paga no dia 9 de agosto de 2022. Veja abaixo o calendário completo.
Data de pagamento | Valor a ser depositado |
---|---|
9 de Agosto | R$ 2.000* |
24 de setembro | R$ 1.000 |
22 de outubro | R$ 1.000 |
26 de novembro | R$ 1.000 |
17 de dezembro | R$ 1.000 |
O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária.
Terão direito ao benefício os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), até 31 de maio deste ano.
Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.
Desde 2021 é exigido ao motorista portadores de CNH de categorias C, D e E atualizem o resultado do exame toxicológico não somente nas renovações da CNH, mas que repitam o toxicológico a cada 2 anos e meio a contar da data de emissão da habilitação.
Saiba mais detalhes sobre Exame toxicológico dos 2 anos e meio (30 meses).
O Bem Caminhoneiro será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que tiver. O pagamento do auxílio ao Caminhoneiro vai será revisado mensalmente.
Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.
Quem estiver com situação cadastral pendente ou suspensa poderá regularizar o registro na ANTT e receber as parcelas a partir da data da regularização. No entanto, o governo esclarece que não terá direito a parcelas que tenham sido pagas.
O Benefício emergencial devido aos transportadores autônomos de carga (caminhoneiros), instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.
O Benefício Caminhoneiro-TAC tem validade até dezembro/2022 e será pago em seis parcelas mensais, no valor de R$ 1.000,00 (cada), observado o limite global de recursos.
Vale destacar que, a Portaria Interministerial MTP/INFRA nº 6, de 1º de agosto de 2022 regula o benefício emergencial devido aos Transportadores Autônomos de Cargas, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.
Receberão o Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores autônomos de carga, de acordo com o inciso I do art. 2º da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até a data de 31 de maio de 2022, que mantenham sua CNH em dia, incluindo os Exames Toxicológicos Periódicos que devem estar dentro do prazo de vigência (2 anos e meio), determinado pela Lei Federal nº 14.071/20, em vigor desde o dia 12/04/2021.
O benefício somente será pago a quem estiver com a situação cadastral “Ativo” no RNTR-C e com CNH e CPF regulares.
- Quem estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
- Quem tinha idade inferior a 18 (dezoito) anos em 31 de maio de 2022.
- Titulares de CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
- Titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho (invalidez).
- Quem estiver com a CNH invalidada ou com pendência.
Para fins da verificação dos requisitos serão utilizadas as informações disponíveis nas bases de dados governamentais no momento do processamento.
O Benefício Caminhoneiro-TAC não será pago cumulativamente com o Benefício Taxista, conforme inciso VI, do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.
Nessa primeira fase de cadastramento, não será necessária nenhuma ação. A ANTT encaminhará a relação de caminhoneiros cadastrados no RNTR-C.
A ANTT será responsável pelo fornecimento ao MTP da relação dos transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no RNTR-C em 31 de maio de 2022 e também encaminhará mensalmente a relação dos transportadores autônomos de cargas que se encontram na situação “Ativo” no RNTR-C.
A DATAPREV, empresa tecnológica parceira do Governo Federal, será responsável pela análise e processamento dos dados recebidos das bases indicadas pela ANTT. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis a receberem o benefício.
Para fins de implementação da política pública de que trata esta Portaria consideram-se como devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas todos os Transportadores Autônomos de Cargas com registro na situação “Ativo” no banco de dados fornecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestre.
Os Transportadores Autônomos de Cargas cujos registros estejam com situação cadastral “Pendente” ou “Suspenso” poderão, a qualquer tempo, efetuar a regularização de seus registros junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres, a fim de que convertam seus cadastros para a situação “Ativo”.
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