Em 2015 com a obrigação da realização de exame toxicológico de larga janela de detecção em motoristas habilitados nas categorias C, D e E, surgiu a exigência de que empresas que possuem motoristas também os submetessem à essa análise na admissão e demissão. Agora com a portaria 495 do MTE o número do exame toxicológico também deve ser inserido no CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Sendo assim, antes de contratar ou demitir motorista profissional com CNH categoria C, D ou E e no mínimo a cada dois anos, é obrigação da empresa contratante exigir que eles façam a análise de exame toxicológico.
O MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social) fiscaliza as transportadoras cooperativas, e todas as outra empresa que contratam motoristas profissionais se a norma está sendo cumprida. Caso seja constatado que não estão cumprindo, a empresa poderá ser multada.
Como as empresas contratantes de motoristas devem encaminhar seus colaboradores para a análise de exame toxicológico?
Todas as empresas que possuem motoristas profissionais com CNH categorias C, D ou E devem procurar por um laboratório credenciado pelo DENATRAN, que tem aptidão comprovada para realizar a análise toxicológica de larga janela de detecção.
Na Toxicologia Pardini, por exemplo, que é credenciada pelo DENATRAN, a empresa só precisa entrar em contato com a equipe comercial para que sejam informados alguns dados institucionais e a quantidade de funcionários que passarão pelo exame toxicológico. Assim, basta escolher a unidade de coleta mais conveniente entre as mais de 4.500 em todo o Brasil e agendar a data de coleta para os motorista profissionais colaboradores fazerem o exame toxicológico.
Nessa fase, inclusive, as empresas que possuem motoristas profissionais podem entrar em um acordo interessante com a equipe profissional da Toxicologia Pardini, onde de acordo com a quantidade de funcionários podem conseguir ótimos preços. Afinal, por lei, os motoristas colaboradores, estejam eles em momento de admissão ou demissão, em hipótese alguma terão que arcar com esse custo, que é da empresa.
Como o resultado chegará para as empresas contratantes de motoristas?
Em um prazo de 48 horas. Ocasionalmente, a análise da amostra precisa ser repetida ou confirmada. Nesses casos, é preciso mais tempo para a liberação do laudo, podendo chegar a 5 dias úteis. Esse cuidado criterioso é o que garante a qualidade e assertividade dos resultados emitidos pela Toxicologia Pardini. Lembramos que este prazo é considerado após o recebimento da amostra no laboratório de análise (NTO) em Belo Horizonte MG. os diagnósticos já estarão liberados para as empresas. No resultado, a indicação será, apenas, de positivo ou negativo, sem os dados que avaliam o nível de consumo do paciente, caso seja um laudo de exame toxicológico positivo.
Caso o resultado seja positivo, o colaborador tem direito à contraprova e poderá realizar uma nova análise laboratorial sem qualquer tipo de cobrança adicional.
As empresas contratante de motoristas têm a obrigação de guardar esse exame toxicológico de larga janela de detecção junto aos outros documentos dos funcionários. Assim, sempre que houver qualquer tipo de fiscalização por meio do MTPS, a instituição poderá comprovar sua realização.
Agora que você já sabe como empresas de motoristas podem contratar a Toxicologia Pardini e submeter seus funcionários a realização do exame toxicológico para o CAGED, não perca mais tempo e entre em contato conosco pelo telefone 3003-5411 ligação sem DDD de todo o Brasil.