A Portaria 945/2017 do Ministério do Trabalho, desde 13 de Setembro de 2017, fiscaliza a inserção dos dados do exame toxicológico por meio do CAGED (Atualmente eSocial) sempre que as empresas informam a contratação ou o desligamento de motoristas contratados em regime CLT.
Confira aqui quais são os profissionais aos quais as empresas devem submeter ao exame toxicológico, o layout do CAGED, com os campos referentes aos dados do exame toxicológico para motoristas no CAGED e o que acontece com as empresas que não atenderem às exigências da Portaria 945/2017.
Saiba ainda onde encontrar um laboratório de coleta credenciado e como fazer o exame toxicológico entre outras coisas.
Desde o dia 01 de Janeiro de 2020, passou a vigorar a Portaria nº 1.127, de 14 de Outubro de 2019, do Ministério da Economia, que institui as instâncias de governança do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Dessa forma, o resultado do exame toxicológico deverá constar no eSocial, devendo ser realizado pelo empregador até o dia 7 do mês subsequente ao da obtenção do resultado da análise.
Lembrando que, as empresas que não atenderem às exigências do sistema de escrituração digital, seja por não cumprimento de prazos, ausência de dados ou envio de informações equivocadas, estarão sujeitas a multas e penalidades.
Saiba mais sobre a nova forma de inclusão dos dados do exame toxicológico em: Exame Toxicológico no eSocial: o que o Empregador Deve Saber
A Portaria 945/2017 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) evoca a responsabilidade das empresas contratantes de motoristas e determina que os dados do exame toxicológico devem constar no envio do CAGED/eSocial sempre que a empresa admitir ou desligar um motorista CLT. Assim a transmissão do CAGED/eSocial passa a ser uma forma de fiscalizar o cumprimento da normativa.
As empresas são fiscalizadas por meio do CAGED/eSocial. Assim que o responsável pelo envio das informações ao Ministério de Trabalho declara uma contratação ou um desligamento no CAGED/eSocial, indicando uma das CBOs – Classificação Brasileira de Ocupação – relacionadas na Portaria 945/2017 do MTE, o sistema abre alguns campos para que sejam preenchidas os dados do exame toxicológico.
- Número do exame (código do exame toxicológico);
- Data de coleta (data do exame médico);
- CNPJ Laboratório (CNPJ do laboratório);
- CRM (CRM do médico revisor);
- UF CRM (estado do CRM do médico revisor).
Todos estes dados estarão disponíveis no laudo do exame toxicológico emitido pelo médico revisor.
Lembre-se: para que o empregador esteja em conformidade com as exigências do Ministério do Trabalho, os dados do exame toxicológico devem ser informado no CAGED/eSocial sempre que o motorista exercer sua função em regime CLT e for declarado no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados com uma das CBOs referidas na Portaria 116/2015 do MTE.
Lista das atividades que demandam os dados do exame toxicológico:
- 782310 – motorista de furgão ou veículo similar;
- 782320 – condutor de ambulância;
- 782405 – motorista de ônibus rodoviário;
- 782410 – motorista de ônibus urbano;
- 782415 – motorista de trólebus;
- 82505 – caminhoneiro autônomo (rotas regionais e internacionais);
- 782510 – motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais) e
- 782515 – motorista operacional de guincho.
Assim que uma das CBO citadas acima for inserida no cadastro CAGED/eSocial, automaticamente, os campos para preenchimento dos dados do exame toxicológico serão exibidos ao empregador ou ao responsável pelo preenchimento do CAGED/eSocial, que em muitos casos trata-se do escritório de contabilidade ou uma pessoa da equipe de departamento pessoal.
Independentemente dos motivos, se empresa não cumprir as determinações estabelecidas no Manual do CAGED/eSocial, o cadastro de seus funcionários, seja no momento da admissão ou demissão, será considerado como não entregue e, por consequência, estará sujeita as penalidades previstas por Lei, podendo chegar a ser multada. A imposição de multa é automática e varia de acordo com o tempo de atraso na transmissão do CAGED/eSocial.
Como toda empresa tem o prazo máximo para postar as informações dos funcionários todo dia 07 do mês subsequente à movimentação não declarada – a partir desta data o valor já começa a ser contado.
A janela de detecção do exame identifica o consumo de drogas feitos nos últimos 90 dias (para análise toxicológica feita por meio de cabelos) ou 180 dias (para análise toxicológica feita em pelo), antes da coleta.
O exame toxicológico não requer nenhuma preparação do motorista. Basta se apresentar em um laboratório credenciado e fazer a coleta de amostras de queratina para o exame, que podem ser:
- Cabelo com 3 cm ou mais de comprimento;
- Pelos da perna, braço, axila, peito ou pubianos.
De acordo com o artigo 168 da CLT, nos parágrafos 6 e 7, determina que as transportadoras, cooperativas ou qualquer empresa de transporte rodoviário de carga ou de passageiro, submetam motoristas profissionais ao exame no momento da sua admissão, assim como no desligamento (demissional), sendo que em ambas situações, a responsabilidade do teste é da empresa contratante, e não deverá haver custos ao motorista.
Dessa maneira, recomenda-se conversar com o RH de sua empresa para verificar o processo de realização do exame toxicológico, documentos necessários, qual laboratório realizar o exame, entre outros.
Confira mais em nossa página sobre Como funciona o exame toxicológico admissional
O exame toxicológico detecta drogas ilícitas e com efeitos psicoativos.
Entende-se que esse tipo de substância quando consumidas ou quando se é feito o uso frequente tem consequências sérias para a saúde do condutor, mas também tem influência sob o trabalho dos motoristas profissionais.
Atualmente, doze tipos de drogas e seus derivados são pesquisadas no exame, conforme imagem.
Lembrando que, medicamentos como: Antidepressivos, anabolizantes, esteroides entre outros não são identificados no exame toxicológico.
Confira a lista completa das drogas analisadas no exame toxicológico, bem como as substâncias não detectáveis.
Antes de tudo, é importante saber que para realizar o exame toxicológico em motoristas profissionais o laboratório precisa ser credenciado pelo SENATRAN.
A Toxicologia Pardini é a empresa líder no setor, credenciada pelo SENATRAN, hoje possui 4.500 unidades de coleta em todo o país.
Encontrar os laboratórios de coletas credenciados pelo SENATRAN que atenda as diretrizes impostas pelo MTE é fácil na Toxicologia Pardini ao acessar este site, basta você permitir que o navegador indique a localização de onde você está acessando o nosso site, para encontrar as opções de clínicas de coletas mais próximas da sua empresa. Se preferir, você pode indicar manualmente um estado e cidade mais próximas do seu motorista, para ver a lista de laboratórios disponíveis. Para facilitar, ordene os resultados da sua busca por: preço, alfabética ou bairro.
Caso sua empresa já seja cliente, você terá acesso a um painel exclusivo para compra e acompanhamentos dos exames toxicológicos da sua empresa. No painel você poderá cadastrar laboratórios de coleta de sua confiança e inclusive habilitar sua clínica de PCMSO como posto de coleta autorizado. Basta entrar em contato com nossa equipe comercial pelo telefone: 3003-5411 (ligação sem DDD de qualquer lugar do Brasil).
Caso você queira planejar os custos dos exames toxicológicos para provisioná-los dentro do seu calendário, você pode optar pela compra em lote. Desta forma, você pode comprar faturado todos os exames toxicológicos de uma só vez e usufruir de condições especiais de pagamento. Fique tranquilo, os exames que você não utilizar dentro do prazo planejado, não expiram.
- Acesse: Exame Toxicológico CAGED
- Informe o estado e a cidade onde deseja que o motorista faça o exame e escolha um laboratório de coleta;
- Preencha com os dados solicitados de cadastro, quantidade de exames e forma de pagamentos;
- Caso você já tenha cadastro, sua navegação será redirecionada para o seu painel exclusivo (plataforma online). Informando o e-mail cadastrado e sua senha de acesso.
- Após realizar a sua compra, você receberá um e-mail com as informações da compra e um vale-exame que você pode entregar ao motorista.
- 3003-5411 ligação direta sem DDD e escolha a opção “Empresa CAGED” no atendimento do telefone;
- O consultor de vendas da Toxicologia Pardini vai atender a ligação e dar todo suporte para sua compra e realização do exame.
Sua empresa também pode optar pela compra faturada. Para mais informações sobre como solicitar acesso à sua conta faturada, entre em contato com a nossa Central de Atendimento ao Cliente pelo telefone: 3003-5411 (sem DDD de todo o Brasil).
Agora que você conhece o procedimento para transmissão dos dados ao CAGED regulamentada pela portaria 945/2017 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fique em dia com suas obrigações e acompanhe todas as novidades em relação ao exame toxicológico de larga janela com a Toxicologia Pardini, líder do setor.
Entre em contato com a Toxicologia Pardini através do telefone 3003-5411 ligação sem DDD e saiba mais informações de como se tornar um dos laboratórios clínicos parceiros para exame toxicológico e faça parte deste novo mercado!
Se tiver alguma dúvida ou precisa de qualquer ajuda, conte com a Toxicologia Pardini! Entre em contato pelos canais abaixo: