Desde 2017, após a divulgação da Portaria 945 do MTE, empresas que contratam motoristas profissionais de transporte de carga e passageiros têm a obrigação de submetê-los à realização do exame toxicológico de larga janela de detecção, que consegue identificar a presença de substâncias psicoativas (drogas) consumidas nos últimos 90 ou 180 dias, dependendo do tipo de amostra coletada (cabelo ou pelo – respectivamente).
Esse tipo de análise é feita por meio de amostras de cabelo ou pelos. Nesse material está armazenada a queratina, elemento essencial para demonstrar a presença ou não de drogas como maconha, cocaína, codeína, anfetaminas, ecstasy e seus derivados.
O exame toxicológico não pesquisa por drogas como anabolizantes, esteroides, fenfluramina nem mesmo o álcool.
Informações sobre exame toxicológico para empresas contratantes
O MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social) exige que a solicitação e o pagamento seja realizado integralmente pela empresa contratante, não podendo repassar o valor ao motorista em nenhuma hipótese.
O mesmo órgão se encarrega de fazer fiscalizações nas empresas para assegurar que a obrigação seja cumprida. Caso seja constatado o não cumprimento, a empresa poderá ser multada.
Segundo a legislação, candidatos à admissão e funcionários em processo de demissão deverão passar pelo exame toxicológico. No caso de admissão, o resultado deve ser anexado à documentação do funcionário para ser apresentado em caso de fiscalização.
A importância do exame toxicológico para a sociedade
O exame toxicológico desenvolve um papel vital para a segurança nas estradas. Ele auxilia o combate do uso de entorpecentes e outras substâncias psicoativas prejudiciais à capacidade motora e cognitiva de um indivíduo.
Não é novidade para ninguém que uso de drogas, por si só, gera uma série de malefícios e outros prejuízos físicos, além de moral, ao consumidor e até mesmo a outras pessoas que podem ser lesadas de diversas formas por alguém que busca de maneira, muitas vezes inescrupulosa, satisfazer o próprio vício.
Acrescente a essa fórmula do desastre, um veículo automotor e potencialize seu poder de destruição convertendo o automóvel em um veículo pesado, como um ônibus ou um caminhão. Esse é o tamanho da responsabilidade que recai sobre uma empresa ao contratar um motorista.
Ter um indício, comprovado por um exame altamente confiável, de que a empresa contratou um motorista responsável que não consome drogas e que portanto, não colocaria em risco a carga da empresa ou a vida de outras pessoas, é realmente uma notícia que vale à pena ser comemorada.
Desde o início de sua obrigatoriedade, o exame toxicológico tem se mostrado muito efetivo na redução de acidentes com vítimas fatais nas rodovias brasileiras, com base em estimativas apresentadas pela Polícia Rodoviária Federal a queda percentual de acidentes envolvendo veículos de carga (caminhões) chega a 35% e 45% nos casos de acidentes relacionados a transporte terrestre de passageiros (ônibus).
Esses números são uma luz de esperança, quando comparados aos dados do Atlas de Acidentalidade no Transporte Brasileiro, iniciativa público-privada desenvolvida pelo Programa Volvo de Segurança no Trânsito em parceria com a Polícia Rodoviária Federal que no ano de 2014, antes da promulgação da Lei 13.103/2015, que determina a realização do exame toxicológico, apontou que 368.500 pessoas estiveram envolvidas em acidentes nas estradas brasileiras.
Quase a metade dessas pessoas, (143.987), sofreram acidentes envolvendo ônibus ou caminhões. Desde 2015, com a Lei do Caminhoneiro, essa estatística vem diminuindo e em 2018 foram registrados 52.479 acidentes envolvendo caminhões e ônibus. Quase 1/3 do número registrado em 2014.
A Toxicologia Pardini está à sua disposição
A Toxicologia Pardini está sempre à sua disposição para tirar qualquer dúvida sobre o exame toxicológico e para prestar total apoio aos seus motoristas.
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