O exame toxicológico do motorista profissional constará da escrituração digital eSocial, segundo Manual de Orientações do eSocial divulgado em setembro de 2018.
O principal objetivo da escrituração digital eSocial unificar e até substituir uma série de obrigações da área fiscal, trabalhista e previdenciária.
O exame toxicológico obrigatório ao motorista contrato em regime CLT foi regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), em 13 de novembro de 2015, por meio da Portaria 116.
As informações sobre os exames toxicológicos prestadas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio do Cadastro de Empregados e Desempregados (CAGED), por ocasião da contratação ou do desligamento, também constarão no eSocial.
Por esta razão, o Ministério do Trabalho deverá regulamentar a utilização dos dados inseridos por meio do eSocial em substituição ao CAGED.
eSocial – Transmissão de dados por meio dos eventos de SST
Os empregadores obrigados a entregar a escrituração digital eSocial também deverão declarar o resultado dos exames toxicológicos dos motoristas profissionais admitidos ou desligados, de acordo com o cronograma previsto para o envio dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
No manual do eSocial e na Nota de Documentação Evolutiva (NDE), constam as seguintes orientações para o preenchimento dos campos relacionados aos exames toxicológicos:
- As informações sobre a realização dos exames toxicológicos serão prestadas por meio do “Evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional”;
- O evento com as informações do exame toxicológico deve ser informado até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da obtenção do resultado;
(O “Evento S-2221” foi definido por meio da Nota de Documentação Evolutiva – NDE 01/2018 v.2.0, esse prazo deverá ser confirmado na próxima versão do Manual de Orientação do eSocial – MOS).
- Detalhamento das informações do exame toxicológico que serão prestadas no “Evento S-2221”:
- Data da realização do exame;
- CNPJ do laboratório responsável pela realização do exame;
- Nome do médico;
- Número de inscrição no CRM e
- Correspondente UF.
Observação: O código do exame toxicológico deve ser informado no seguinte formato: AA999999999, sendo “AA” o serial do sequencial e “999999999” o número sequencial do exame.
CAGED – Orientações
No período que antecede à obrigação da escrituração dos eventos de SST do eSocial, o empregador quando admitir ou desligar motorista profissional deverá informar no CAGED, conforme prevê a Portaria nº 945/2017 Ministério do Trabalho e Emprego, os seguintes dados relativos ao exame toxicológico:
- Código Exame Toxicológico;
- Data Exame;
- CNPJ do Laboratório;
- Correspondente UF;
- CRM.
Essas informações deverão ser prestadas para os motoristas enquadrados nas famílias ocupacionais 7823, 7824 e 7825 do CBO do MTE:
Motoristas de veículos de pequeno e médio porte
782310 – Motorista de furgão ou veículo similar
782320 – Condutor de ambulância
Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários
782405 – Motorista de ônibus rodoviário
782410 – Motorista de ônibus urbano
782415 – Motorista de trólebus
Motoristas de veículos de cargas em geral
782505 – Caminhoneiro autônomo (rotas regionais e internacionais)
782510 – Motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais)
782515 – Motorista operacional de guincho.
As orientações para o preenchimento do CAGED estão disponíveis na nossa página Caged exige exame toxicológico para motoristas profissionais e também no portal do MTE no link “Orientações para as novas regras de declaração do Caged – Inclusão de novos campos e certificado digital”.
Considerações
É importante ressaltar, que conforme o item 3.1 do Anexo da Portaria MTPS nº 116/2015, os exames toxicológicos NÃO devem:
a) ser parte integrantes do PCMSO;
b) constar de atestados de saúde ocupacional;
c) estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador.
Para a correta transmissão do “Evento S-2221” com as informações sobre os exames toxicológicos dos motoristas profissionais, o empregador deverá consultar o Manual de Orientações do eSocial, a Nota de Documentação Evolutiva NDE nº 01/2018 v. 2.0 e a Portaria nº 116/2015 do Ministério do Trabalho e Previdência Social.