O exame toxicológico demissional é obrigatório devido ao fato de se tratar de uma exigência regulamentada tanto pela Lei 13.103, também conhecida como Lei do Motorista, como a Portaria 945/2017 do Ministério do Trabalho (hoje conhecido como Ministério da Economia) que determina a todas as empresas que admitirem ou desligarem os seus motoristas profissionais, sejam obrigados a declararem o resultado do exame toxicológico via Caged/eSocial.
Porém, perante o avanço do Novo Coronavírus (Covid-19) em território brasileiro, diversas empresas e motoristas profissionais questionaram a respeito da obrigatoriedade de realizar o exame toxicológico demissional nesse período, visto que boa parte dos serviços estão temporariamente suspensos.
No entanto, vale destacar que, mesmo diante da pandemia, as empresas ainda são obrigadas a realizarem o exame toxicológico demissional, de acordo com a Medida Provisória Nº 927, decretada no dia 22 de Março de 2020, do Governo Federal.
Confira mais informações abaixo!
Medida Provisória Nº 927 e o exame toxicológico demissional durante pandemia do novo coronavírus.
Perante a crise que se estabelece no Brasil devido a pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), diversos serviços têm fechado temporariamente as portas por recomendação do Ministério da Saúde, para realizar o isolamento social.
Contudo, alguns serviços ainda permanecem funcionando, que é o caso de algumas áreas da saúde, como as clínicas que realizam os exames médicos demissionais – CLT.
A visto disso, uma das dúvidas comuns é referente a obrigatoriedade de realizar o Exame toxicológico demissional durante a pandemia do novo coronavírus.
De acordo com a Medida Provisória Nº 927, decretada no dia 22 de Março de 2020, ficou estabelecido a seguinte medida:
[…] CAPÍTULO VII
DA SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Art. 15. Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais. […]
Ou seja, segundo o texto da Medida Provisória, a realização do exame demissional, incluindo o exame toxicológico demissional permanece sendo obrigatória, continuando normalmente o seu funcionamento.
As empresas ainda deverão enviar seus funcionários para realizarem o exame toxicológico demissional em cumprimento com a medida estabelecida.
Exames admissionais, por outro lado, estão suspensos temporariamente.
Por que o Exame Toxicológico Demissional é necessário ao se desligar da empresa?
O exame toxicológico demissional é solicitado por ser uma das obrigações determinada tanto pela Portaria 945/2017 – Art. 2º, quanto pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, no Art. 168 – Parágrafo § 6º e § 7º.
Dessa forma, é possível realizar a fiscalização do cumprimento desta regulamentação, bem como ser feito o devido desligamento do colaborador.
De acordo com o Art. 168, Parágrafo 6º e 7º:
§ 6o Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)
§ 7o Para os fins do disposto no § 6o, será obrigatório exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado para essa finalidade o exame toxicológico previsto na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)
Vale destacar também que, o exame toxicológico demissional deverá ser custeado pelo empregador, isto é, pela empresa contratante, conforme o Art 168 da CLT.
Caso queira saber mais informações, acesse: Obrigações de uma Empresa Contratante de Motorista de Caminhão Profissional
Onde fazer o exame toxicológico demissional durante a pandemia do novo coronavírus?
Pensando especialmente nas empresas e em seus respectivos funcionários, a Toxicologia Pardini, líder mundial em exames toxicológicos, tomou todas as prevenções necessárias para continuar oferecendo o exame toxicológico demissional, visando a segurança, qualidade e conforto dos funcionários das empresas.
Nossos laboratórios estão devidamente equipados e preparados para receber os doadores, com todas as regras de higienização e cuidados pessoais posto em prática, para que você possa realizar a coleta sem preocupações.
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Além disso, é possível verificar na lista de laboratórios, o horário de funcionamento, bem como conferir se estão fechados ou não devido a pandemia do novo coronavírus.
Veja também:
Certificado de Testagem de COVID para empresas, é uma iniciativa do governo paulistano para as empresas voltarem as atividades com segurança.