Justiça derruba liminar que liberava a realização do exame toxicológico em Pernambuco.
O aumento de acidentes com vítimas fatais envolvendo veículos de carga e passageiros justifica a permanência da regra que exige exame toxicológico para renovação e obtenção das habilitações nas categorias C, D e E. Assim entendeu o juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo, da 3ª Vara Federal do Recife, ao manter regra fixada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Conforme a Deliberação 145 do Contran, o exame toxicológico é obrigatório desde o dia 2 de março ao motorista interessado em conseguir habilitação ou renovar a carteira nessas categorias. O Departamento Estadual de Trânsito no Estado de Pernambuco (Detran-PE) moveu ação na Justiça Federal para tentar suspender a exigência mas não obteve sucesso.
A Advocacia-Geral da União afirmou que o estado de Pernambuco conta com 178 postos de coleta, distribuídos em 53 municípios, para realizar o exame toxicológico. Os advogados também defenderam que a norma faz parte de políticas públicas de prevenção no trânsito e segue a Lei 13.103/2015, conhecida como Lei dos Caminhoneiros que entrou em vigor no dia 02/Março deste ano.
O juiz decidiu manter a obrigatoriedade do exame toxicológico. “No histórico brasileiro, houve um incremento no transporte rodoviário em detrimento do ferroviário e isso gerou um aumento sensível nos acidentes com vítimas fatais envolvendo veículos pesados de carga e passageiros. Sabe-se que, para o cumprimento dos prazos e comissões de ordem financeira, muitos motoristas utilizam-se de drogas estimulantes”, apontou Azevedo.
Para ele, “o exame toxicológico de larga janela de detecção se revela adequado para aumentar a segurança da sociedade nas estradas brasileiras e coibir a ingestão de substâncias tóxicas por parte de motoristas profissionais”. Ainda cabe recurso. Decisão semelhante já foi proferida no Rio Grande do Sul, após questionamento do DETRAN gaúcho. Com informações das assessorias de imprensa da AGU e da JF-PE.
Fonte: Revista consultor Jurídico 25/Abril 2016