O Ministério do trabalho intensificará a fiscalização quanto a apresentação dos exames toxicológicos, afirma o ministro Ronaldo Nogueira sobre a lei em vigor Nº 13.103/2015.
A avaliação sobre a realização de exames toxicológicos, obrigatórios para motoristas profissionais desde Março deste ano, foi tema da reunião desta quinta-feira (11/8) entre o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira e o presidente do Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro.
Na ocasião, foi entregue ao ministro alguns modelos de projetos para intensificar a fiscalização na realização dos exames toxicológicos para emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas das categorias C, D e E, ou seja, profissionais do transporte rodoviário de passageiros e de cargas. O presidente do Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro declarou que ”o intuito é o de que menos motoristas possam usar drogas para aumentar o tempo de jornada e, com isso, diminuir o número de vítimas de acidentes nas estradas”. O ministro Ronaldo Nogueira se comprometeu a estudar os projetos e afirmou que irá intensificar cada vez mais a fiscalização dos exames toxicológicos junto com a jornada de trabalho desses profissionais.
O exame toxicológico de larga janela de detecção analisa a queratina coletada de amostras de cabelo ou pelos do corpo do profissional e constata se no período de 90 dias anteriores à coleta, houve consumo de substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.
O Ministério do Trabalho, por meio da Portaria nº 116, regulamentou as regras definidas na Lei Nº 13.103/2015, que determina que os exames toxicológicos devam ser realizados previamente à admissão e por ocasião do desligamento do motorista. Os exames toxicológicos têm validade de 90 dias, a partir da data da coleta da amostra e são sigilosos.
Marília Marques
Ministério do Trabalho
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