Atualmente há 2 MP’s (Medidas Provisórias) disponibilizadas pelo Governo Federal para colaborar e auxiliar as empresas neste momento de crise do novo coronavírus (covid-19).
A primeira MP – Nº 927, de 22 de Março de 2020, dispõe sobre as medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
A segunda MP – Nº 936, de 1º de Abril de 2020, institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública, decorrente do coronavírus (covid-19)
O Grupo Pardini atende grandes empresas, realizando testes COVID e auxiliando na elaboração de planos de ação para controle da Crise COVID.
Entre em contato conosco e conheça nossas propostas: 3003-5411, ramal 2113 (ligação sem DDD).