De acordo com a Lei Federal nº 14.599/23, o motorista será autuado caso deixe de realizar o Exame Toxicológico Periódico (Exame a cada 2 anos e 6 meses) recebendo as seguintes penalizações:
- Infração gravíssima, gerando 7 pontos na CNH – Carteira Nacional de Habilitação)
- Pagamento de multa no valor de R$ 1.467,35
Obs: Em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, o motorista será penalizado com multa (multiplicado dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Lembrando que, caso o condutor seja flagrado conduzindo veículos de qualquer categoria da CNH com o toxicológico vencido, também será considerado infração gravíssima, com 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 1.467,35.
Em caso do resultado do exame toxicológico periódico indicar positivo, o motorista receberá as seguintes sanções:
- Infração gravíssima (7 pontos na CNH);
- Pagamento de multa no valor de R$ 1.467,35;
- Suspensão do direito de dirigir por 3 meses, condicionado a realização de um novo exame toxicológico com resultado negativo.
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