Com o novo código de trânsito brasileiro (CTB) entrando em vigor a partir do dia 12/04/2021, e com isso mudando também alguns trechos da lei sobre o exame toxicológico, muitos motoristas de caminhões têm se questionado se é preciso ou não portar o exame toxicológico na cabine do caminhão.
Diversas mensagens a respeito desse tema tem sido compartilhadas erroneamente em aplicativos de trocas de mensagem e também pelas redes sociais, o que acabou criando enormes dúvidas entre os caminhoneiros. Inclusive, há menções até sobre multas e suspensão da habilitação.
Porém, vale destacar que o motorista de caminhão não precisa portar o exame toxicológico na cabine do caminhão, seja ele motorista profissional ou não.
Confira mais detalhes sobre este tema abaixo:
Devido às mudanças do novo CTB (lei 14.071/20), alguns trechos da lei do exame toxicológico também sofreram modificações. E, apesar da lei ainda obrigar a exigência da realização do exame para as categorias C, D e E, os motoristas não precisarão portar o toxicológico na cabine de seu veículo.
E é neste ponto que muitos motoristas ficaram com dúvidas. A lei diz que para que seja possível conduzir veículos que EXIGEM habilitação C, D ou E, é necessário REALIZAR o exame toxicológico; Ou seja, não é preciso portar o exame em mãos, basta apenas fazer o toxicológico para conseguir conduzir veículos de categorias C, D ou E.
Em relação à dúvida sobre a multa multiplicada por 5, no valor de R$ 1.467,35, as novas regras do exame toxicológico determinam que; o motorista de categoria de CNH C, D ou E, com idade inferior a 70 anos, só receberá essa punição caso conduza o veículo após o vencimento de 30 dias do prazo de 2 anos e 6 meses do último exame toxicológico realizado, independente da validade da CNH.
Além disso, conduzir o veículo após esse prazo sem ter feito o exame toxicológico será considerado infração gravíssima, tendo a suspensão do direito de dirigir por 3 meses. A suspensão só será encerrada quando o motorista apresentar um novo teste toxicológico com resultado negativo.
Portanto, portar o exame toxicológico na cabine do caminhão é opcional. Porém, a realização do exame é obrigatória, conforme os prazos estabelecidos no novo código de trânsito brasileiro.
O pioneirismo e inovação da Toxicologia Pardini garante total segurança no resultado do exame toxicológico CNH, sem apresentar ‘falso positivo’.
Além disso, oferecemos diversos benefícios aos nossos motoristas, como;
Quem estiver conduzindo veículo de categoria A ou B, mas dispor de CNH de categoria C, D ou E, será autuado por estar com o toxicológico periódico vencido?
Sim. De acordo com a nova Lei Federal 14.599/23, o condutor que estiver conduzindo qualquer veículo, independente da categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com o Exame Toxicológico Periódico vencido, será penalizado.