Uma das dúvidas comum é o que fazer se indicar exame toxicológico positivo na admissão de um funcionário, e se é possível contrata-lo. Nesse caso, a resposta é Sim, pode. Fica à critério da empresa definir por contratar ou não um motorista cujo exame tenha indicado o resultado positivo no momento da admissão.
Segundo o que descreve a Portaria 116, de 13 de novembro de 2015, do Ministério do Trabalho e Emprego, o exame toxicológico não deverá ser utilizado para atestar a capacidade funcional do motorista e portanto não constará no PCMSO, Logo, não condiciona a contratação do motorista ao resultado negativo para o uso de substâncias psicoativas.
Sendo assim, a decisão pela contratação do motorista, mesmo quando o exame toxicológico apontar o uso de substância psicoativa (for positivo), é da empresa.
Veja também Como funciona o exame toxicológico admissional
Exame Toxicológico e a Segurança na Estrada
É importante salientar os riscos aos quais a empresa expõe ao contratar um usuário de substâncias psicoativas, e mais importante, o perigo que a empresa impõem sobre outros ao endossar a admissão de um motorista cujo o consumo de tais substâncias tenha sido constatado.
Para você ter noção do quão importante é o exame toxicológico, segundo os dados divulgados do Instituto de Tecnologia para o Trânsito Seguro (ITTS), sobre os seis meses após a obrigatoriedade do exame (2015 à 2016), foi constatado que houve uma redução de mais de 38% no número de acidentes nas estradas federais de todo o país, o que equivale a uma diminuição de 18 a 11 mil acidentes.
A tendência é que cada vez mais o exame toxicológico seja usado para assegurar as contratações de funcionários que não utilizem substâncias ilícitas (drogas), para que dessa forma, a companhia possa zelar pela segurança do motorista, pela imagem da empresa, e também a de outros condutores nas ruas e estradas
E se o resultado indicar positivo na renovação da CNH, o que fazer?
Caso o exame toxicológico indique positivo, o motorista fica impedido de obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E.
Além disso, de acordo com a resolução do CONTRAN nº 843 de 9 de abril de 2021, que visa regulamentar as novas regras do exame toxicológico (decorrente da lei federal nº 14.071/20, que instituiu o Toxicológico Periódico – exame a cada 2 anos e 6 meses), determina que, o motorista que indicar resultado positivo no teste de drogas ficará suspenso de dirigir por 90 dias (3 meses), condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame toxicológico periódico.
Dessa forma, a CNH não poderá ser renovada até que o resultado negativo do exame toxicológico chegue ao DETRAN, visto que o sistema do órgão estatal não aceita antes deste período.
Para conferir mais informações sobre o que fazer caso o resultado indique positivo na renovação da CNH, confira: Exame toxicológico positivo: o que o motorista deve fazer?
Informações Gerais Sobre o Exame Toxicológico
Como você podê observar, o exame toxicológico de larga janela de detecção é uma forma que a empresa tem de aferir a idoneidade do motorista, bem como a capacidade cognitiva de evitar ou sair de situações de risco sem causar danos à terceiros.
A Toxicologia Pardini é credenciada ao SENATRAN e possui um histórico exemplar de resultados com alto índice de assertividade, garantindo que não ocorra resultados falsos positivos.
Caso você seja uma empresa e deseja saber mais informações sobre o exame toxicológico para motoristas profissionais (CLT), como:
- Qual o prazo para inserir o exame toxicológico no Caged/eSocial?
- Quais CBO’s demandam a inserção dos dados do exame toxicológico no Caged/eSocial?
- Quanto tempo leva para o exame toxicológico ficar pronto?
Confira a nossa página de dúvidas comuns (FAQ) e confira essa e demais perguntas!
Se você é motorista e deseja saber Como funciona o exame toxicológico, Recomendações, entre outras dúvidas, acesse: Saiba Tudo! Exame Toxicológico.
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