O exame toxicológico periódico continua sendo exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, porém, MP prevê prorrogação das sanções do toxicológico periódico para 1° de julho 2025. Os demais exames toxicológicos continuam inalterados.
A Medida Provisória nº 1.153, publicada no Diário Oficial do dia 30 de dezembro de 2022, assinada pelo então Presidente Jair Bolsonaro, prorrogou para 1º de julho de 2025 a aplicação de multa de trânsito para os condutores das categorias C, D e E que não realizarem os exames toxicológicos PERIÓDICOS nos prazos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Vale reforçar que o exame toxicológico passou a ser obrigatório, a partir da publicação da Lei 13.103/2015, também conhecida como Lei do Caminhoneiro e, desde então, tem ganhado protagonismo como ferramenta no exercício ao combate do abuso do consumo de substâncias psicoativas nas estradas.
O exame toxicológico periódico permanece obrigatório a cada 2 anos e meio.
Lei Federal 14.071/2020 está vigente desde o dia 12 de abril de 2021, regulamentada por meio da Resolução nº 843 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, e prevê a renovação do exame toxicológico a cada 30 meses.
A Medida Provisória 1.153/2022 não altera a obrigatoriedade do exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E na obtenção, adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação, e a cada 2 anos e 6 meses independente da validade de outros exames, nos termos do artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro.
Saiba mais sobre o Exame Toxicológico Periódico (2 anos e 6 meses)
A Medida provisória 1.153/2022 também não altera a regra que suspende pelo período de três meses o direito de dirigir do condutor que, no processo de obtenção, adição e renovação da CNH, atestar positivo no exame toxicológico e não suspende a exigência do exame prévio à admissão e demissão de motoristas profissionais, nos termos do artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Segundo nota da ABTOX – Associação Brasileira de Toxicologia, publicada no dia seguinte à MP:
“… O exame toxicológico, ferramenta pública eficaz, que comprovadamente vem contribuindo para a redução das mortes no trânsito, exigível desde 02 de março de 2016, após aprovação do Congresso Nacional e sanção pela então Presidente Dilma Rousseff, permanece, assim, absolutamente em vigor.”
Abtox – Associação Brasileira de Toxicologia
No momento, a medida provisória tramita para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Sim! O motorista precisa estar com o exame toxicológico periódico em dia, e deve realizar o toxicológico nas demais modalidades que exigem o resultado negativo do toxicológico, como o exame no momento da admissão ou demissão de motorista profissional e também para renovação, obtenção ou alteração de categoria da CNH.
As Medidas Provisórias (MPVs) são normas editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência.
Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MPV precisa da posterior apreciação do Congresso Nacional (Câmara e Senado).
O prazo inicial de vigência de uma MPV é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída pelos Deputados e Senadores.
Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, suspendendo todas as demais deliberações legislativas da Casa do Congresso Nacional em que estiver tramitando (Câmara ou Senado).
No caso de aprovação da MPV, a matéria é promulgada e convertida em lei ordinária pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional, não sendo sujeita à sanção ou veto, como ocorre com os projetos de lei de conversão.
Quando a MPV é aprovada na forma de um Projeto de Lei de Conversão, este é enviado à sanção do Presidente da República, que poderá tanto sancioná-lo quanto vetá-lo. Caberá ao Congresso Nacional deliberar sobre o veto e, assim, concluir o processo de tramitação da matéria.
Se o presidente sancionar (ratificar) o projeto, ele se torna lei e é publicado no Diário Oficial da União. Mas o presidente pode vetar uma parte do projeto ou todo ele.
Se vetar alguns trechos, a parte sancionada converte-se em lei, e os vetos voltam para análise do Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado).
Se esses vetos forem mantidos, a lei fica como está. Se forem derrubados, os trechos antes vetados passam a integrar a lei.
Sim. Inclusive os exames toxicológicos para finalidade CNH, seja para renovação, obtenção ou alteração de categoria e os exames toxicológicos para finalidade CLT: admissão e desligamento, devem continuar sendo realizados de forma inalterada.
Não. A MP cita especificamente à multa relativa ao exame toxicológico periódico, mas ainda assim, não há a desobrigação da realização do toxicológico periódico, somente a prorrogação para aplicação das sanções previstas na Lei Federal 14.071/2020.
Não. O exame toxicológico para renovação da CNH permanece, assim como os demais, obrigatório, impossibilitando a renovação dos motoristas que não fizerem o exame toxicológico ou que tiverem o resultado positivo no laudo.
Não. A Medida Provisória não é uma Lei.
Qualquer medida provisória passa por uma série de aprovações, antes de se tornar Lei e nesse período, a MP pode revogada e até mesmo vetada.
No caso de ser vetada ou revogada, a MP não chega a se tornar uma Lei.