A efetivação dos exames toxicológicos de larga janela de detecção para motoristas de carteiras C,D e E sendo eles (motoristas de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas) foi regulamentada pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto. O governo federal ira atender as demandas apresentas para os caminhoneiros no começo deste ano.
A Lei nº 13.103, sancionada pela atual presidenta Dilma Roussef em 2 de março de 2015 e que ira entrar em vigor em março deste ano, determina que os exames toxicológicos devem ser realizados para a admissão ou por ocasião de desligamentos do motorista. A validade dos exames tem vigência de 90 dias, a partir da data coletada na amostra e o resultado é sigiloso, sendo apenas divulgado para o doador.
A nova lei sancionada não afeta motoristas autônomos, apenas os utilitários das categorias C,D e E, para esse grupo sera feita uma regulamentação pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, que esta sendo tratada pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
Detecção
O exame toxicológico de larga janela de detecção para analise de substâncias psicoativas, tem retrospectiva mínima de 90 dias e somente pode ser realizado por laboratórios credenciados. O motorista (doador) ira receber um laudo laboratorial detalhado contendo as relações de todas as drogas analisadas no exame toxicológico e caso haja algum princípio de consumo irá mostrar a quantidade ingerida. O doador terá direito à contraprova caso queira, porém irá ter que efetuar o pagamento do valor do exame novamente, o resultado do exame é confidencial e existe a consideração do uso de medicamento prescrito.
O relatório médico deve ser entregue para o empregador pelo motorista, em até 15 dias após, concluído se foi utilizado o uso indevido ou não de substâncias psicoativas, mas sem a indicação dos níveis de consumo das substâncias.
Os laboratórios executores dos exames toxicológicos devem encaminhar a cada seis meses, um relatório com dados estatísticos detalhados sobre os exames realizados para o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DST) da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), sempre resguardando a confidencialidade dos doadores.
Fonte: M17