A OAB ao ver a necessidade e os benefícios que o exame toxicológico iram trazer para as estradas brasileiros ingressou como parte interessada para defender a ação contra nova Lei em vigor no STF.
O exame toxicológico de larga janela de detecção com janela de 90 dias, é utilizando para identificar o uso e a quantidade consumida de drogas psicoativas, sendo algumas dessas substâncias como maconha, cocaína e anfetaminas em gerais, a realização do exame foi questionada pela Confederação Nacional de Transportes Terrestres, adentrando em uma ação no STF contra diversos dispositivos da Lei 13.103.
O presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, diz que “o exame toxicológico necessita ser obrigatório conforme a Lei 13.103/15 pelo nível brutal e dramático de números de acidentes envolvendo veículos pesados de cargas e passageiros, sendo que só representam cerca de 5% da frota brasileira percorrida nas estradas e causando 40% dos acidentes com vitimas fatais nas rodovias, conforme comprava a documentação”.