Obrigatoriedade do exame toxicológico tem início em 1º de Julho de 2023

A partir de 1º de julho, os motoristas das categorias C, D e E terão que se submeter novamente ao exame toxicológico, de acordo com a determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)

A obrigatoriedade havia sido suspensa em decorrência da pandemia de COVID-19, mas agora está em vigor novamente. Os condutores terão um prazo até 28 de dezembro para cumprir a nova lei estabelecida.

O exame, que deve ser realizado em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito, é feito a partir de amostras de cabelo ou pelos, para verificar o consumo de substâncias psicoativas.

Além disso, o exame toxicológico será exigido não apenas para a emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas também para as atualizações periódicas que devem ocorrer a cada dois anos e seis meses, garantindo assim a segurança no trânsito.

Confira a deliberação nº268, de 29 de Junho de 2023

Penalização para quem não realizar o exame toxicológico periódico

Desde o dia 12 de abril de 2021, a Lei Federal nº 14.071/20 estabelece que motoristas habilitados nas categorias C, D ou E, que conduzirem veículos sem terem regularizado o exame toxicológico periódico, serão penalizados de acordo com o parágrafo único do artigo 165-B do CTB.

As penalidades incluem: infração gravíssima, que resultará em sete pontos na CNH, uma multa equivalente a cinco vezes o valor do exame toxicológico, e uma suspensão do direito de dirigir por três meses. Para ter a suspensão levantada, o motorista deverá incluir um resultado negativo em um novo exame toxicológico no Renach.

A lei também estabelece as mesmas penalidades para os condutores que exercem atividade remunerada (EAR) e não comprovam a realização do exame toxicológico periódico exigido pelo § 2º do artigo 148-A durante a renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E.

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