É preciso portar exame toxicológico na cabine do caminhão?

Com o novo código de trânsito brasileiro (CTB) entrando em vigor a partir do dia 12/04/2021, e com isso mudando também alguns trechos da lei sobre o exame toxicológico, muitos motoristas de caminhões têm se questionado se é preciso ou não portar o exame toxicológico na cabine do caminhão.

Diversas mensagens a respeito desse tema tem sido compartilhadas erroneamente em aplicativos de trocas de mensagem e também pelas redes sociais, o que acabou criando enormes dúvidas entre os caminhoneiros. Inclusive, há menções até sobre multas e suspensão da habilitação.

Porém, vale destacar que o motorista de caminhão não precisa portar o exame toxicológico na cabine do caminhão, seja ele motorista profissional ou não.

Confira mais detalhes sobre este tema abaixo:

Afinal, o que diz a nova lei de trânsito sobre o exame toxicológico para caminhoneiros?

Devido às mudanças do novo CTB (lei 14.071/20), alguns trechos da lei do exame toxicológico também sofreram modificações. E, apesar da lei ainda obrigar a exigência da realização do exame para as categorias C, D e E, os motoristas não precisarão portar o toxicológico na cabine de seu veículo.

E é neste ponto que muitos motoristas ficaram com dúvidas. A lei diz que para que seja possível conduzir veículos que EXIGEM habilitação C, D ou E, é necessário REALIZAR o exame toxicológico; Ou seja, não é preciso portar o exame em mãos, basta apenas fazer o toxicológico para conseguir conduzir veículos de categorias C, D ou E.

Em relação à dúvida sobre a multa multiplicada por 5, no valor de R$ 1.467,35, as novas regras do exame toxicológico determinam que; o motorista de categoria de CNH C, D ou E, com idade inferior a 70 anos, só receberá essa punição caso conduza o veículo após o vencimento de 30 dias do prazo de 2 anos e 6 meses do último exame toxicológico realizado, independente da validade da CNH. 

Além disso, conduzir o veículo após esse prazo sem ter feito o exame toxicológico será considerado infração gravíssima, tendo a suspensão do direito de dirigir por 3 meses. A suspensão só será encerrada quando o motorista apresentar um novo teste toxicológico com resultado negativo.

Portanto, portar o exame toxicológico na cabine do caminhão é opcional. Porém, a realização do exame é obrigatória, conforme os prazos estabelecidos no novo código de trânsito brasileiro.

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Quem estiver conduzindo veículo de categoria A ou B, mas dispor de CNH de categoria C, D ou E, será autuado por estar com o toxicológico periódico vencido?

Sim. De acordo com a nova Lei Federal 14.599/23, o condutor que estiver conduzindo qualquer veículo, independente da categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com o Exame Toxicológico Periódico vencido, será penalizado.

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