De acordo com a publicação da Deliberação nº 272, de 25 de Janeiro de 2024, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) anunciou a prorrogação do prazo para a realização do exame toxicológico periódico para motoristas profissionais.
A prorrogação do prazo do exame toxicológico é uma medida que visa garantir a regularização dos condutores das categorias C, D e E. Com essa determinação, os condutores têm um tempo adicional para cumprir com essa obrigação.
Segundo o governo, aqueles com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março de 2024 para realizar o exame, enquanto os condutores com validade da CNH entre julho e dezembro terão até 30 de abril de 2024.
Essa prorrogação proporciona aos condutores um período estendido para agendar e realizar o exame toxicológico, evitando assim possíveis multas e outras penalidades relacionadas ao não cumprimento dessa exigência.
Deliberação nº 272, de 25 de Janeiro de 2024
De acordo com o documento oficial do CONTRAN, fica estabelecido que:
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), ad referendum do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem o inciso I, § 3º do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.017868/2023-11, resolve:
Art. 1º Esta Deliberação estabelece novo prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB.
Art. 2º Os condutores das categorias C, D e E que tenham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, a partir de 3 de setembro de 2017, e que não o fizeram até 28 de dezembro de 2023, deverão observar os novos prazos estabelecidos.
Parágrafo único. Os novos prazos de que trata o caput observarão escalonamento, de acordo com o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor, da seguinte forma:
I – Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho: até 31 de março de 2024; e
II – Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro: até 30 de abril de 2024.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Segundo o CONTRAN, os prazos limites para a realização do Toxicológico Periódico passará a ser de acordo com a validade do CNH.
Veja a tabela de prorrogação abaixo:
Validade da CNH | Prazo limite para a realização do exame toxicológico periódico | Já pode receber a penalidade? |
Janeiro a Junho | Até 31 de Março de 2024 | Não |
Julho a Dezembro | Até 30 de Abril de 2024 | Não |
Tabela do exame toxicológico – Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)
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