Saber qual categoria exige o exame toxicológico para CNH é muito importante para os motoristas, principalmente para os profissionais. Após a sanção da Lei 13.103/15 pelo governo federal, em março de 2016, o exame toxicológico de larga janela de detecção tornou-se obrigatório, e os condutores devem, juntamente com o outros documentos necessários, apresenta-los na hora da renovação, aquisição ou alteração de sua CNH nas categorias C, D ou E.
Regulamentado pela Resolução Contran nº 923, de 28 de Março de 2022, do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), o teste de drogas visa detectar o consumo de substâncias psicoativas, como; maconha, cocaína, crack, anfetaminas, ecstasy, opiáceos, entre outras drogas ilícitas, em um período de 90 dias anteriores à realização do exame. Confira a lista completa das drogas detectadas no exame toxicológico.
As amostras de cabelos ou de pelos devem ser coletadas por um laboratório clínico, que por vez, precisa estar associado a um laboratório toxicológico credenciado pelo SENATRAN, como é o caso da Toxicologia Pardini
Caso o resultado do exame apontar positivo para o consumo de drogas, o motorista não poderá renovar a sua CNH de categorias C, D ou E, precisando esperar 3 meses para refazer o exame toxicológico, tendo em vista que o sistema do DETRAN não aceita novos exames antes desse período.
Vale resaltar sobre qual categoria exige o exame toxicológico, que são as categorias de CNH C, D e E, com isso confira abaixo algumas informações importantes sobre o teste toxicológico.
Com o objetivo de diminuir a incidência de acidentes de trânsito, principalmente em rodovias, algumas categorias de CNH exigem o exame toxicológico, sendo elas, C, D e E. Isso porque tais categorias são as que permitem que o condutor dirija, por exemplo, transportes de cargas, de passageiros ou com unidades de reboque acopladas, conforme os tipos de CNH abaixo:
- CNH categoria C – Nesta classe, além dos motoristas poderem dirigir todos os tipos de automóveis da categoria B, é permitido também os veículos de carga, não articulados, cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg.
- CNH categoria D – A carteira D, permite conduzir veículos da carteira B e C, além de veículos para o transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 8 lugares, excluído o do motorista.
- CNH categoria E – O condutor com a CNH da categoria E, poderá conduzir todos os veículos inclusos nos tipos de CNH B, C e D. Além disso, poderá dirigir unidades acoplada, de reboque, semirreboque, trailer ou articulada, que tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 lugares.
De acordo com uma análise realizada em 2018, pelo SOS Estrada, sobre o índice de acidentes nas rodovias federais, foi constatado que; entre 2015 (último ano sem a exigência do exame toxicológico) em comparação com 2017 (primeiros meses em que o exame foi efetivamente aplicado ao longo do ano), houve uma redução de 34% nos acidentes com caminhões, e 45% com ônibus. Resultado muito superior em comparação aos veículos leves, conforme o gráfico abaixo:
O laudo com o resultado do exame toxicológico, junto com os outros documentos necessários para o trâmite de sua renovação ou aquisição da CNH, de categoria C, D ou E, deve ser entregue pelo condutor a um médico credenciado pelo DETRAN, no momento que for fazer a renovação ou alteração de sua CNH.
Vale destacar que, para maior agilidade, conforto e facilidade, a Toxicologia Pardini insere automaticamente o resultado do exame toxicológico no sistema do RENACH do SENATRAN, para que o condutor possa dar prosseguimento às demais etapas da sua habilitação.
Também é importante mencionar que, os condutores das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, independente da validade da CNH, segundo as mudanças do Novo Código de Trânsito Brasileiro.
Agora que você já sabe qual categoria exige o exame toxicológico de CNH, não perca mais tempo para regularizar a situação da sua carteira de motorista. Para isso, conte com a Toxicologia Pardini, laboratório líder nacional neste segmento!
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Saiba mais informações a respeito do exame toxicológico, como:
- Qual é o tempo de detecção de drogas do exame toxicológico?
- Ficar perto de quem consome droga afeta o resultado do exame?
- Recomendações para o exame toxicológico
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Quem estiver conduzindo veículo de categoria A ou B, mas dispor de CNH de categoria C, D ou E, será autuado por estar com o toxicológico periódico vencido?
Sim. De acordo com a nova Lei Federal 14.599/23, o condutor que estiver conduzindo qualquer veículo, independente da categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com o Exame Toxicológico Periódico vencido, será penalizado.