O Toxicológico Periódico passou a ser obrigatório após a sanção da Lei Federal 14.071/20, que altera as Regras do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, atualizando diversos pontos.
A Nova Lei de trânsito não deixou de tratar o tema referente ao Exame Toxicológico, que dada sua importância, teve sua validade alterada.
Na Nova Lei de 2021, a realização do Exame Toxicológico passa a ser obrigatória a cada 2 anos e meio (30 meses) e não mais somente a cada renovação da CNH.
Esta nova modalidade está sendo denominada como Toxicológico Periódico ou Toxicológico Intermediário.
A não realização do Toxicológico Periódico acarreta em consequências graves ao motorista, que estará sujeito à punição severa, como perda de pontos na CNH e multa por cada exame faltante, além da suspensão do direito de dirigir por até 3 meses.
O Toxicológico Periódico é uma conquista à favor da segurança nas estradas. Esta medida é o resultado do desdobramento natural da Lei do Motorista, 13.103/2015, também conhecida como Lei do Caminhoneiro que preza pela segurança, saúde e qualidade de vida dos motoristas profissionais e dos demais motoristas que trafegam pelas estradas brasileiras.
A Lei do Exame Toxicológico, ou Lei do Caminhoneiro foi constituída para assegurar, principalmente condições dignas e seguras de trabalho para os motoristas, garantindo que não sejam expostos à exaustivas horas excedentes de trabalho.
Motoristas expostos à longas jornadas ao volante, tendiam a buscar recursos para se manterem acordados por um longo período. Estes recursos nem sempre são lícitos ou mesmo benéficos à saúde dos condutores que por vezes utilizam algum tipo de substância para mantê-los dispertos.
Com a Lei do Caminhoneiro, muitas práticas da profissão fora revistas, para garantir melhores condições aos motoristas. Dentre elas a obrigatoriedade do Exame Toxicológico que afasta motorista com prática de direção potencialmente perigosa, devido ao uso de substâncias psicoativas.
A Nova Lei do Toxicológico Periódico tem como objetivo aumentar a repressão contra o uso de drogas nas estradas, visando diminuir ainda mais o número de acidentes fatais que vem caindo anualmente desde a implementação da Lei do Motorista.
Dessa maneira, a Lei 14.071/2020, que determina o Toxicológico Intermediário, já está regulamentada e vigente através da Resolução 843/2021 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, desde o dia 12 de abril de 2021.
Com isso, a regulamentação do CONTRAN define como processo obrigatório a realização do exame toxicológico periódico, a cada 2 anos e meio (30 meses), para todos os motoristas com menos de 70 anos, habilitados nas categorias C, D e E da CNH, independente da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Um ponto fundamental da Nova Lei do CTB, relacionada ao Toxicológico Periódico ou como popularmente é conhecido, Exame Toxicológico dos 2 anos e meio (ou 30 meses), é a aplicação de infração gravíssima para quem dirigir após 30 dias do vencimento da data de coleta do Exame Toxicológico.
Veja mais detalhes:
Os motoristas de categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos, deverão renovar o exame toxicológico a cada 2 anos e meio (ou 30 meses), mesmo se a CNH não estiver vencida.
A data deverá ser baseada a partir da data da coleta do último Exame Toxicológico de modalidade CNH (para emissão ou renovação).
Já para os condutores acima de 70 anos, não precisarão renovar o exame antes do vencimento da CNH.
Dessa maneira, também levando em consideração a ampliação do aumento da validade da CNH, o exame deverá ser realizado nas seguintes condições:
- Motoristas com idade inferior a 50 anos de categorias C, D e E, precisarão renovar a carteira de habilitação a cada 10 anos. Porém, dentre esse período, será necessário realizar o exame toxicológico de larga janela de detecção a cada 2 anos e 6 meses.
- Para os motoristas com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos, a renovação da CNH ocorrerá a cada 5 anos. Contudo, o exame toxicológico também é necessário a cada 2 anos e 6 meses.
- Por fim, os condutores com 70 anos ou mais deverão renovar a CNH a cada 3 anos. Para estes condutores, o exame toxicológico poderá ser realizado no momento da renovação.
Veja também: O Exame Toxicológico Periódico (Exame dos 2 anos e meio) deve ser portado pelo condutor?
De acordo com a determinação do Novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB); caso o motorista habilitado nas categorias C, D ou E conduzir o veículo sem ter realizado o exame toxicológico, previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 2 anos e 6 meses, sofrerá uma infração gravíssima (segundo art. 165-B).
Além disso, o condutor também receberá uma multa multiplicada 5 vezes (R$ 1.467,35 em valor atual de 2021), e terá a suspensão do direito de dirigir por 3 meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame toxicológico periódico; ou seja, só poderá dirigir novamente com um novo resultado negativo do exame toxicológico.
O exame toxicológico periódico deve ser realizado por um laboratório credenciado ao SENATRAN.
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